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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 105034370, uma sociedade denominada Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 31: Cristôvão da Conceição Laice, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010003510A, emitido a 19 de Julho de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 276, 6.º Andar, Central, Kampfumo;
- Texto do artigo, página 31: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A presente sociedade adopta a denominação Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade está sediada na Avenida Mao tse Tung n.º 1245, Malhangalene, Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho de material informático;
- Número ou marcador, página 31: b) comercio a grosso de material informático;
- Número ou marcador, página 31: c) comércio a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: d) design gráfico e produção audiovisual;
- Número ou marcador, página 31: e) informática;
- Número ou marcador, página 31: f) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 31: g) papelaria;
- Número ou marcador, página 31: h) serigrafia e reprografia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e sua realização)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Cristôvão da Conceição Laice.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida, pelo único sócio Cristovão da Conceição Laice.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Cristovão da Conceição Laice ou o director-geral devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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