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Texto do artigo · p. 31 Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 105034370, uma sociedade denominada Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 31 Cristôvão da Conceição Laice, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010003510A, emitido a 19 de Julho de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 276, 6.º Andar, Central, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 31 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A presente sociedade adopta a denominação Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade está sediada na Avenida Mao tse Tung n.º 1245, Malhangalene, Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 31 b) comercio a grosso de material informático;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 d) design gráfico e produção audiovisual;
Número ou marcador · p. 31 e) informática;
Número ou marcador · p. 31 f) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 31 g) papelaria;
Número ou marcador · p. 31 h) serigrafia e reprografia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e sua realização)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Cristôvão da Conceição Laice.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida, pelo único sócio Cristovão da Conceição Laice.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Cristovão da Conceição Laice ou o director-geral devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 105034370, uma sociedade denominada Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 31: Cristôvão da Conceição Laice, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010003510A, emitido a 19 de Julho de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 276, 6.º Andar, Central, Kampfumo;
  5. Texto do artigo, página 31: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A presente sociedade adopta a denominação Lamaya Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade está sediada na Avenida Mao tse Tung n.º 1245, Malhangalene, Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho de material informático;
  17. Número ou marcador, página 31: b) comercio a grosso de material informático;
  18. Número ou marcador, página 31: c) comércio a retalho de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 31: d) design gráfico e produção audiovisual;
  20. Número ou marcador, página 31: e) informática;
  21. Número ou marcador, página 31: f) organização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 31: g) papelaria;
  23. Número ou marcador, página 31: h) serigrafia e reprografia.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social e sua realização)
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Cristôvão da Conceição Laice.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida, pelo único sócio Cristovão da Conceição Laice.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 32: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
  35. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Cristovão da Conceição Laice ou o director-geral devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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