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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025 foi registada a sociedade Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105040879 que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação, Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Kumbeza, Q. 20, Casa n.º 663, podendo deliberar transferir-se, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação onde e quando quiser em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) venda de bebidas, refrigerantes e refeições;
- Número ou marcador, página 32: b) organização de eventos tais como casamentos, seminários, reuniões, baptismos, festas diversas e espectáculos;
- Número ou marcador, página 32: c) serviços de catering, ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 32: d) venda de carnes; cereais;
- Número ou marcador, página 32: e) venda de mariscos;
- Número ou marcador, página 32: f) serviços de restauração e hospedagem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), numa quota única correspondente a 100% para a senhor Israel Chibuzo Jude, solteiro, maior, natural da Cidade da Maputo, portador do BI n.º110300127430S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 13 de Abril e 2021, residente no Bairro Kumbeza, Q. 20, Casa n.º 663.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela Israel Chibuzo Jude.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 32: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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