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Texto do artigo · p. 32 Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025 foi registada a sociedade Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105040879 que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação, Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Kumbeza, Q. 20, Casa n.º 663, podendo deliberar transferir-se, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação onde e quando quiser em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) venda de bebidas, refrigerantes e refeições;
Número ou marcador · p. 32 b) organização de eventos tais como casamentos, seminários, reuniões, baptismos, festas diversas e espectáculos;
Número ou marcador · p. 32 c) serviços de catering, ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 32 d) venda de carnes; cereais;
Número ou marcador · p. 32 e) venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 32 f) serviços de restauração e hospedagem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), numa quota única correspondente a 100% para a senhor Israel Chibuzo Jude, solteiro, maior, natural da Cidade da Maputo, portador do BI n.º110300127430S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 13 de Abril e 2021, residente no Bairro Kumbeza, Q. 20, Casa n.º 663.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade serão exercidas pela Israel Chibuzo Jude.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 32 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025 foi registada a sociedade Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105040879 que regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação, Lounge Chibulara Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Kumbeza, Q. 20, Casa n.º 663, podendo deliberar transferir-se, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação onde e quando quiser em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) venda de bebidas, refrigerantes e refeições;
  13. Número ou marcador, página 32: b) organização de eventos tais como casamentos, seminários, reuniões, baptismos, festas diversas e espectáculos;
  14. Número ou marcador, página 32: c) serviços de catering, ornamentação de eventos;
  15. Número ou marcador, página 32: d) venda de carnes; cereais;
  16. Número ou marcador, página 32: e) venda de mariscos;
  17. Número ou marcador, página 32: f) serviços de restauração e hospedagem.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), numa quota única correspondente a 100% para a senhor Israel Chibuzo Jude, solteiro, maior, natural da Cidade da Maputo, portador do BI n.º110300127430S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 13 de Abril e 2021, residente no Bairro Kumbeza, Q. 20, Casa n.º 663.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência)
  22. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela Israel Chibuzo Jude.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Normas supletivas)
  25. Texto do artigo, página 32: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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