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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Maning Nice Papelaria, Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045341 uma entidade denominada Maning Nice Papelaria, Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Jaime Leonardo Zandamela, casado, natural de Lichinga, residente no Bairro Intaka-2, localidade de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244932N, emitido a 9 de Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Maning Nice Papelaria, Gráfica e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Khongolote, Quarteirão 7, Casa n.º 155, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços informáticos e gráficos;
- Número ou marcador, página 32: b) papelaria, venda de matérias e consumíveis de escritorio;
- Número ou marcador, página 32: c) fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 32: d) design e publicidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, Jaime Leonardo Zandamela, com vinte mil meticais do capital social correspondente a cem porcento (100%).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo seu único sócio, senhor Jaime Leonardo Zandamela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s á sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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