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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Medigrowth, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 5 de Março de 2025, na sociedade Medigrowth, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101806952, ocorreu a cessão de quota no valor de setenta e cinco mil meticais que a sócia Vanise Givragy possuía e que cedeu ao sócio Nilton José Sidónio Langa e da outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais que o sócio Ricardo Luís Cruz Rendeiro possuía e que cedeu ao sócio Gerson Pedro José Langa. Neste dia, foi também deliberado a nomeação de Gerson Pedro José Langa e Nilton José Sidónio Langa como administradores da sociedade. Que em consequência da cessão de quotas e da nomeação de administradores torna-se necessário alterar a redacção dos artigos quarto e sétimo do contrato de sociedade que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 35: a) Gerson Pedro José Langa, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: b) Nilton José Sidónio Langa, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Gerson Pedro José Langa e Nilton José Sidónio Langa que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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