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- Texto do artigo, página 35: Mercearia Mussuei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001567, uma entidade denominada Mercearia Mussuei – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 35: Isac Temóteo Mussuei, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700584544F, residente na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, no Bairro de 1.º Muhambe, na localidade de Muhale.
- Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade por quota, unipessoal de responsabilidade limitada, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Mercearia Mussuei – Sociedde Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chibuto, no Bairro de 1º Muhambe, na localidade de Muhale, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objeto e participação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 35: a)venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e limpeza, e tabacos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permiticas por lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras acilvidades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social pertencente a Isac Temóteo Mussuei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Isac Temteo Mussuei, auto-nomeado como sacio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do sócio Isac Temóteo Mussuei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Mitheko, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 35: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105044069, uma sociedade denominada Mitheco, Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade e pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Mitheko, Sociedade Anónima, ou simplesmente por Mitheko, S.A, tem sua sede em Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, Bairro do Jardim.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) transporte e logística, desembaraço aduaneiro de mercadoria, consultoria empresarial e apoio a gestão
- Texto do artigo, página 36: de outros negócios, consultoria em petróleo e gás, actividade extração e comercialização mineira (áreas pesadas, metais preciosos e simi-preciosos, pedras preciosas e simi-preciosa, diamantes e ouro); b) prestação de serviços em consultoria e assessória em contabilidade financeira, contabilidade industrial, recursos humanos, agencia de emprego, estudo de viabilidade e concepção de projectos económicos e sociais, advocacia, procurement de serviços e bens, marketing e publicidade de novos produtos e serviços no mercado nacional e internacional, serviços de serigrafia e concepção de marcas; c) fornecimento de máquinas e equipamentos industriais de diferentes linhas de produção, incluído importação e exportação; d) montagem, instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais; e) consultoria e acessória industrial; f) actividade industrial; g) actividade comercial; h) actividade agrícola; i) actividade de avicultura; j) importação e exportação de bens e capitais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, de natureza pecuária, construção e exploração de produtos florestais, conexas com seu objecto principal e desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
- Texto do artigo, página 36: o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais e estrangeiras), para a persecução de objectivos comerciaís no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal duzentos meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conver-
- Texto do artigo, página 36: tíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competência)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 36: Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede), aumento e redução do capital social.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 36: por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação ficando desde já nomeados como Administrador o senhor: Ferreira Eduardo Feliciano Ruaneque.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Direcção-geral)
- Texto do artigo, página 36: A gestão da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 36: a) assinatura isolada do administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) assinatura de um Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á liquidação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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