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Texto do artigo · p. 37 MTL Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044576 uma entidade denominada, MTL Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
Texto do artigo · p. 37 Maria Teresa Langa, solteira, nascido a 22 de Agosto de 1968, natural da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º°110100340300C, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 19 de Outubro de 2020, com NUIT 101728471, residente no Bairro Laulane, Q. 4, Casa 10, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Ivan Leonel Júlio Macuacua, solteiro, nascido a 7 de Janeiro de 1998, natural da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º110400374197C, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 15 de Janeiro de 2021, com NUIT 130157769, residente no Bairro Laulane, Q. 4, Casa 10, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação (MTL Consulting, Lda), tem a sua sede no Bairro Laulane, Q. 4, Casa 10, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de consultoria laboral e migratória;
Número ou marcador · p. 37 b) por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas.
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Maria Teresa Langa;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ivan Leonel Júlio Macuacua.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pela sócia Maria Teresa Langa, que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo
Texto do artigo · p. 37 o tempo. Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: MTL Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044576 uma entidade denominada, MTL Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Maria Teresa Langa, solteira, nascido a 22 de Agosto de 1968, natural da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º°110100340300C, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 19 de Outubro de 2020, com NUIT 101728471, residente no Bairro Laulane, Q. 4, Casa 10, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 37: Ivan Leonel Júlio Macuacua, solteiro, nascido a 7 de Janeiro de 1998, natural da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º110400374197C, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 15 de Janeiro de 2021, com NUIT 130157769, residente no Bairro Laulane, Q. 4, Casa 10, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação (MTL Consulting, Lda), tem a sua sede no Bairro Laulane, Q. 4, Casa 10, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: Duração
  14. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de consultoria laboral e migratória;
  19. Número ou marcador, página 37: b) por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: Capital social
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas.
  23. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Maria Teresa Langa;
  24. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ivan Leonel Júlio Macuacua.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado com ou sem entrada de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pela sócia Maria Teresa Langa, que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo
  32. Texto do artigo, página 37: o tempo. Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
  33. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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