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Texto do artigo · p. 38 Noblesse Land – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035935 uma entidade denominada Noblesse Land – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, por: John Kasereka Mbusa de nacionalidade
Texto do artigo · p. 38 canadense, titular do Passaporte n.º AW761080 e com o NUIT 182574546.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adota a denominação, Noblesse Land – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Maé, n.º 3128, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade têm como objecto social a prestação de serviços de comércio a retalho e a grosso de têxteis, produtos cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado na categoria de importação e exportação, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, relógios artigos de joalheira e ourivesaria em estabelecimento especializado, serviços de tratamento e cuidados de beleza em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor pertencente ao sócio único John Kasereka Mbusa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A gestão e administração da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente ficam a cargo do único sócio John Kasereka Mbusa desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente em todos os actos, podendo este para determinados actos e contratos delegar poderes a procurador devidamente constituído nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 ( Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se- ão com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Cumprindo com o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada a lei da legislação de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo, fica omissos, regularão as disposições do Código comercial e demais a legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Noblesse Land – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035935 uma entidade denominada Noblesse Land – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, por: John Kasereka Mbusa de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 38: canadense, titular do Passaporte n.º AW761080 e com o NUIT 182574546.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMERO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adota a denominação, Noblesse Land – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Maé, n.º 3128, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio à partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade têm como objecto social a prestação de serviços de comércio a retalho e a grosso de têxteis, produtos cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado na categoria de importação e exportação, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, relógios artigos de joalheira e ourivesaria em estabelecimento especializado, serviços de tratamento e cuidados de beleza em estabelecimento especializado.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor pertencente ao sócio único John Kasereka Mbusa.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 39: A gestão e administração da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente ficam a cargo do único sócio John Kasereka Mbusa desde já nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente em todos os actos, podendo este para determinados actos e contratos delegar poderes a procurador devidamente constituído nos limites do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 39: ( Balanço e aplicação de resultados)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se- ão com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 39: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 39: Quatro) Cumprindo com o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada a lei da legislação de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 39: Em tudo, fica omissos, regularão as disposições do Código comercial e demais a legislação da República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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