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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Abiha Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 105045234, uma entidade denominada Abiha Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 5: Ijaz Muhammad solteiro maior, de nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00168162, emitido a 22 de Janeiro 2016, pelos Serviços de Migração da República Sul Africana;
- Texto do artigo, página 5: Waqar Nazir solteiro maior, natural Sialkot de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 11PK00050302P, emitido a 13 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Abiha Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene na Avenida Joaquim Chissano, n.º 665, no Distrito Municipal KaMpfumu. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a ssim descriminadas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) corespondente á 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Ijaz Muhammad; e
- Número ou marcador, página 5: b) a outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente á 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Waqar Nazir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Ijaz Muhammad, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, IIegível.
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