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- Texto do artigo, página 40: Pontos e Traços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045159 uma entidade denominada Pontos e Traços, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Antélio Cristiano Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, NUIT 119770378, portador do Passaporte n.º AB0915464, emitido a 11 de Maio de 2021, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 89, Distrito Urbano do Jardim;
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Missia Nicolau Madeira, solteira, de nacionalidade moçambicana, NUIT 154332626, portadora do Passaporte n.º AB1832529, emitido a 27 de Janeiro de 2025, residente no Bairro do Inhagoia B, Célula n.º 19, Quarteirão 19, Casa n.º 26, Maputo, Distrito Municipal Kamubkwana.
- Texto do artigo, página 41: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Pontos e Traços, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Moçambique, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 89, Casa n.º 48, Cidade de Maputo, podendo por deliberação em assembleia geral transferir a sua sede dentro e fora do território nacional, abrir outas formas de represencão no país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) engenharia de manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 41: b) transporte público;
- Número ou marcador, página 41: c) gestão de frota;
- Número ou marcador, página 41: d) fornecimento de diversos bens e serviços;
- Número ou marcador, página 41: e) comércio de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devida mente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social foi integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota de setenta porcento no valor de setenta mil meticais é pertencente ao sócio Antélio Cristiano Munguambe;
- Número ou marcador, página 41: b) e os trinta porcento correspondentes a trinta mil meticais, são pertencentes à sócia Missia Nicolau Madeira, totalizando 100% do capital.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 41: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 41: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração financeira e gestão operacional da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Antélio Cristiano Munguambe sócio gerente e com plenos poderes para gerenciar as finanças e a gestão operacional da sociedade e sua representação em juízo fora dele.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 41: Três) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 41: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 41: b) nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) fixar a remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 41: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Distribuição de dividendo)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 41: a) a percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 41: b) a criação de outras reservas que as-sembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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