RJ Logística, Limitada

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Texto do artigo · p. 48 RJ Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 2 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100.000,00 com capital
Texto do artigo · p. 49 social de cem mil meticais, uma entidade denominada RJ Logística, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adapta a denominação RJ Logística, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como actividade principal a distribuição de produtos alimentares, bebidas, alcoólicas e tabacos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A actividade acima referente consiste em:
Número ou marcador · p. 49 a) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabacos;
Número ou marcador · p. 49 b) venda de produtos alimentares e bebidas alcoólicas em mercearias, supermercados, restaurantes e hotéis;
Número ou marcador · p. 49 c) comércio com importação e exportação de diversos produtos alimentares, alcoólicas, e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 49 d) transporte de carga diversa, agenciamento de viagens, restauração, hotelaria e padaria;
Número ou marcador · p. 49 e) agropecuária e processamento de matérias-primas;
Número ou marcador · p. 49 f) venda de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 49 g) venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, jardinagem e piscina;
Número ou marcador · p. 49 h) comércio a retalho e a grosso de pro-dutos diversas lojas de conveniência e decoração;
Número ou marcador · p. 49 i) realização de eventos;
Número ou marcador · p. 49 j) aluguer de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 49 k) importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 49 l) venda de todo tipo de consumíveis de escritório, prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeiramente em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução, persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios. Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio (Rolando Silvo Gameiro Marques dos Santos); uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente a sócia (Jéssica Michela Duarte Matusse); uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio (Gulamo Ussene Abdul Gany) e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a dez por cento, pertencente ao (Maika Sofia Ussene Gany).
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será excedida pela sócia Jessica Michela Duarte Matusse.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem a autorização e assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 49 Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, a os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) sujeitos a retenção de vinte porcento para reservas, conforme enquadramento do código das sociedades comerciais; b)o remanescente sera sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Lucros)
Texto do artigo · p. 49 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos temos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolvera nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efetivos. Declara a dissolução procederse-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida/o ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto for omisso n os presentes aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: RJ Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 2 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100.000,00 com capital
  3. Texto do artigo, página 49: social de cem mil meticais, uma entidade denominada RJ Logística, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, que se segue pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade adapta a denominação RJ Logística, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como actividade principal a distribuição de produtos alimentares, bebidas, alcoólicas e tabacos.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) A actividade acima referente consiste em:
  11. Número ou marcador, página 49: a) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabacos;
  12. Número ou marcador, página 49: b) venda de produtos alimentares e bebidas alcoólicas em mercearias, supermercados, restaurantes e hotéis;
  13. Número ou marcador, página 49: c) comércio com importação e exportação de diversos produtos alimentares, alcoólicas, e equipamentos diversos;
  14. Número ou marcador, página 49: d) transporte de carga diversa, agenciamento de viagens, restauração, hotelaria e padaria;
  15. Número ou marcador, página 49: e) agropecuária e processamento de matérias-primas;
  16. Número ou marcador, página 49: f) venda de todo tipo de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 49: g) venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, jardinagem e piscina;
  18. Número ou marcador, página 49: h) comércio a retalho e a grosso de pro-dutos diversas lojas de conveniência e decoração;
  19. Número ou marcador, página 49: i) realização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 49: j) aluguer de material de ornamentação;
  21. Número ou marcador, página 49: k) importação e exportação de diversos produtos;
  22. Número ou marcador, página 49: l) venda de todo tipo de consumíveis de escritório, prestação de serviços e consultoria.
  23. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeiramente em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução, persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 49: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios. Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio (Rolando Silvo Gameiro Marques dos Santos); uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente a sócia (Jéssica Michela Duarte Matusse); uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio (Gulamo Ussene Abdul Gany) e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a dez por cento, pertencente ao (Maika Sofia Ussene Gany).
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será excedida pela sócia Jessica Michela Duarte Matusse.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 49: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 49: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem a autorização e assinatura dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 49: (Aplicação dos resultados)
  36. Texto do artigo, página 49: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, a os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
  37. Número ou marcador, página 49: a) sujeitos a retenção de vinte porcento para reservas, conforme enquadramento do código das sociedades comerciais; b)o remanescente sera sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
  38. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 49: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 49: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos temos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolvera nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efetivos. Declara a dissolução procederse-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 49: (Disposição finais)
  46. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida/o ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso n os presentes aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 49: Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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