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Texto do artigo · p. 49 Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que conforme deliberação escrita dos sócios datado de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se à alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Mais certifico, que por força da referida alteração, e por meio do referido documento particular, o artigo nono dos estatutos da Sasol Mozambique PT5-C, Limitada foi alterado, passando a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 .............................................................. “
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 49 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá mediante notificação escrita, exigir a todos os sócios prestações suplementares até ao montante global máximo de cento e setenta e um milhões de dólares norte americanos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As prestações suplementares devem ser realizadas pelos sócios, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva notificação, ou em qualquer outra data que seja razoavelmente acordada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 49: Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme deliberação escrita dos sócios datado de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se à alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 49: Mais certifico, que por força da referida alteração, e por meio do referido documento particular, o artigo nono dos estatutos da Sasol Mozambique PT5-C, Limitada foi alterado, passando a adoptar a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 49: .............................................................. “
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  7. Número ou marcador, página 49: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá mediante notificação escrita, exigir a todos os sócios prestações suplementares até ao montante global máximo de cento e setenta e um milhões de dólares norte americanos.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) As prestações suplementares devem ser realizadas pelos sócios, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva notificação, ou em qualquer outra data que seja razoavelmente acordada entre os sócios.
  9. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2025. —
  10. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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