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Texto do artigo · p. 50 Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101937860, denominada Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Constituída nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Vinode Felisberto Nhantumbo, solteiro, natural de Manjacaze, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 34, Casa n.º°22, 1° de Maio e portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310222J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2021 e Shilzia Luísa Carlos Zandamela, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, quarteirão 14 Casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000379853A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade, adopta a denominação Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada, abreviamente SES, LDA., tem sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 530, na Cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:a) o exercício de organização de eventos sociais;b) ornamentação e decoração de eventos; c) gestão de serviços relacionados a eventos sociais; d) catering.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas com 50% do valo nominal por cada quota, pertencente aos sócios Vinode Felizberto Nhantumbo e Shilzia Luísa Carlos Zandamela.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 50 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Consevador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101937860, denominada Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Constituída nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Vinode Felisberto Nhantumbo, solteiro, natural de Manjacaze, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 34, Casa n.º°22, 1° de Maio e portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310222J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2021 e Shilzia Luísa Carlos Zandamela, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, quarteirão 14 Casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000379853A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade, adopta a denominação Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada, abreviamente SES, LDA., tem sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 530, na Cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:a) o exercício de organização de eventos sociais;b) ornamentação e decoração de eventos; c) gestão de serviços relacionados a eventos sociais; d) catering.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 50: (Realização do capital social)
  15. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas com 50% do valo nominal por cada quota, pertencente aos sócios Vinode Felizberto Nhantumbo e Shilzia Luísa Carlos Zandamela.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  19. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais gestores da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 50: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 50: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 50: (Disposição final)
  26. Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  27. Texto do artigo, página 50: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Consevador, Ilegível.
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