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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101937860, denominada Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Constituída nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Vinode Felisberto Nhantumbo, solteiro, natural de Manjacaze, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 34, Casa n.º°22, 1° de Maio e portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310222J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2021 e Shilzia Luísa Carlos Zandamela, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, quarteirão 14 Casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000379853A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade, adopta a denominação Shaisseka Eventos & Serviços, Limitada, abreviamente SES, LDA., tem sua sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 530, na Cidade da Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:a) o exercício de organização de eventos sociais;b) ornamentação e decoração de eventos; c) gestão de serviços relacionados a eventos sociais; d) catering.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas com 50% do valo nominal por cada quota, pertencente aos sócios Vinode Felizberto Nhantumbo e Shilzia Luísa Carlos Zandamela.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais gestores da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 10 de Abril de 2025. — O Consevador, Ilegível.
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