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Texto do artigo · p. 50 Sudo Group S.A
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045570, uma entidade denominada Sudo Group S.A.
Texto do artigo · p. 50 Constituem entre si uma sociedade anónima que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Sudo Group S.A., com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 4.º andar, direito, na Cidade de Maputo. Podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) consultoria de negócios e a sua gestão, consultoria financeira, gestão imobiliária, gestão de participações, consultoria e gestão mineira;
Número ou marcador · p. 50 b) sistemas informáticos (criação, desenvolvimento, programação, assistência e sua gestão);
Número ou marcador · p. 50 c) logística/procurement;
Número ou marcador · p. 50 d) exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de restaurante e bar, pastelaria e catering;
Número ou marcador · p. 50 e) bottle store;
Número ou marcador · p. 50 f) prestar serviços de beleza, saúde, estética, bem-estar e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 50 g) venda e aluguer de equipamentos recreativos;
Número ou marcador · p. 50 h) venda e aluguer de equipamentos e máquinas ligeiras e pesadas (incluindo construção civil, mineração, óleo e gás, automóveis e indústria);
Número ou marcador · p. 50 i) mineração (prospensão, pesquisa e exploração);
Número ou marcador · p. 50 j) compra e venda de minérios no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 50 k) venda de consumíveis para óleo e gás e minas;
Número ou marcador · p. 50 l) compra, venda e ou distribuição de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 50 m) gestão de postos de combustível;
Número ou marcador · p. 50 n) comércio a grosso e retalho de equipamentos electrónicos, telecomunicações, navegação e NE.
Número ou marcador · p. 50 o) agropecuária e avicultura;
Número ou marcador · p. 50 p) fornecimento de bens e serviços N.E; e
Número ou marcador · p. 50 q) agente de comercio por grosso de produtos importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais, industriais e financeiras relacionadas directas ou indirectamente, no seu todo ou em parte, com o objecto social por decisão dos associados.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades e associar-se em agrupamentos complementares de sociedades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído por 1000 ações ordinárias com valor nominal de 1000 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções nos termos estabelecidos no Código Comercial, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 50 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 50 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Conselho de Administração, administração e representação)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Luana Eduarda Braga, que desde já é nomeada Administradora Executiva. Para obrigar a sociedade basta a assinatura da senhora Luana Eduarda Braga que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo,16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Sudo Group S.A
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045570, uma entidade denominada Sudo Group S.A.
  3. Texto do artigo, página 50: Constituem entre si uma sociedade anónima que rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Sudo Group S.A., com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 4.º andar, direito, na Cidade de Maputo. Podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 50: a) consultoria de negócios e a sua gestão, consultoria financeira, gestão imobiliária, gestão de participações, consultoria e gestão mineira;
  11. Número ou marcador, página 50: b) sistemas informáticos (criação, desenvolvimento, programação, assistência e sua gestão);
  12. Número ou marcador, página 50: c) logística/procurement;
  13. Número ou marcador, página 50: d) exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de restaurante e bar, pastelaria e catering;
  14. Número ou marcador, página 50: e) bottle store;
  15. Número ou marcador, página 50: f) prestar serviços de beleza, saúde, estética, bem-estar e instituto de beleza;
  16. Número ou marcador, página 50: g) venda e aluguer de equipamentos recreativos;
  17. Número ou marcador, página 50: h) venda e aluguer de equipamentos e máquinas ligeiras e pesadas (incluindo construção civil, mineração, óleo e gás, automóveis e indústria);
  18. Número ou marcador, página 50: i) mineração (prospensão, pesquisa e exploração);
  19. Número ou marcador, página 50: j) compra e venda de minérios no mercado nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 50: k) venda de consumíveis para óleo e gás e minas;
  21. Número ou marcador, página 50: l) compra, venda e ou distribuição de produtos petrolíferos e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 50: m) gestão de postos de combustível;
  23. Número ou marcador, página 50: n) comércio a grosso e retalho de equipamentos electrónicos, telecomunicações, navegação e NE.
  24. Número ou marcador, página 50: o) agropecuária e avicultura;
  25. Número ou marcador, página 50: p) fornecimento de bens e serviços N.E; e
  26. Número ou marcador, página 50: q) agente de comercio por grosso de produtos importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais, industriais e financeiras relacionadas directas ou indirectamente, no seu todo ou em parte, com o objecto social por decisão dos associados.
  28. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades e associar-se em agrupamentos complementares de sociedades.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído por 1000 ações ordinárias com valor nominal de 1000 meticais cada uma.
  32. Número ou marcador, página 50: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções nos termos estabelecidos no Código Comercial, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 50: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 50: a) a Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 50: b) o Conselho de Administração; e
  38. Número ou marcador, página 50: c) o Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 51: (Conselho de Administração, administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 51: Dois) A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Luana Eduarda Braga, que desde já é nomeada Administradora Executiva. Para obrigar a sociedade basta a assinatura da senhora Luana Eduarda Braga que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 51: Maputo,16 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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