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Texto do artigo · p. 5 AHR – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL105032885, uma sociedade denominada AHR – Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. António José Fonseca Diogo, solteiro, maior, natural da Guarda, de nacionalidade portuguesa residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00021127A, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Helder Tiago Diogo Batista, solteiro, maior, natural da Guarda, de nacionalidade portuguesa residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CE557941, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e quatro em Portugal;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. John Philip Baird, solteiro, maior, natural e de nacionalidade sul africana, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 07Z00041243P, emitido a treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 5 Quarto. Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira, solteiro, maior, natural de Santarém, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104430740S, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada AHR - Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação AHR Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Bagamoyo, Avenida de Moçambique n.º 5.615, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 6 b) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 6 c) prestação de serviços multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 6 d) participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 6 e) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que autorizado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) António José Fonseca Diogo, com cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Helder Tiago Diogo Batista, trinta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) John Philip Baird, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores António José Fonseca Diogo; Helder Tiago Diogo Batista; John Philip Baird e Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AHR – Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL105032885, uma sociedade denominada AHR – Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. António José Fonseca Diogo, solteiro, maior, natural da Guarda, de nacionalidade portuguesa residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00021127A, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Helder Tiago Diogo Batista, solteiro, maior, natural da Guarda, de nacionalidade portuguesa residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CE557941, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e quatro em Portugal;
  6. Texto do artigo, página 5: Terceiro. John Philip Baird, solteiro, maior, natural e de nacionalidade sul africana, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 07Z00041243P, emitido a treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Migração;
  7. Texto do artigo, página 5: Quarto. Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira, solteiro, maior, natural de Santarém, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104430740S, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada AHR - Investimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AHR Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Bagamoyo, Avenida de Moçambique n.º 5.615, nesta Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Duração
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Objecto
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 6: a) consultoria multi-disciplinar;
  19. Número ou marcador, página 6: b) representação de marcas e patentes;
  20. Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços multidisciplinar;
  21. Número ou marcador, página 6: d) participação no capital social de outras sociedades;
  22. Número ou marcador, página 6: e) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que autorizado por assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: Capital
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 6: a) António José Fonseca Diogo, com cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Helder Tiago Diogo Batista, trinta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e nove por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 6: c) John Philip Baird, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 6: d) Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores António José Fonseca Diogo; Helder Tiago Diogo Batista; John Philip Baird e Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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