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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AHR – Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL105032885, uma sociedade denominada AHR – Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. António José Fonseca Diogo, solteiro, maior, natural da Guarda, de nacionalidade portuguesa residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00021127A, emitido a vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Helder Tiago Diogo Batista, solteiro, maior, natural da Guarda, de nacionalidade portuguesa residente em Portugal, portador do Passaporte n.º CE557941, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e quatro em Portugal;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. John Philip Baird, solteiro, maior, natural e de nacionalidade sul africana, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 07Z00041243P, emitido a treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 5: Quarto. Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira, solteiro, maior, natural de Santarém, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104430740S, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada AHR - Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AHR Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Bagamoyo, Avenida de Moçambique n.º 5.615, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) consultoria multi-disciplinar;
- Número ou marcador, página 6: b) representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 6: d) participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 6: e) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que autorizado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) António José Fonseca Diogo, com cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Helder Tiago Diogo Batista, trinta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) John Philip Baird, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira, com cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores António José Fonseca Diogo; Helder Tiago Diogo Batista; John Philip Baird e Rodrigo Reis Verdasca de Oliveira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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