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Texto do artigo · p. 51 Sul Adventure Tours Rent Car e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043744 uma entidade denominada Sul Adventure Tours Rent Car e prestação de Serviços.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 74 do Código Comercial e 405 do Código Civil, entre:
Texto do artigo · p. 51 Isaias Horício Cuna, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104223608B, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviario, Q. 82, Casa n.º 478; e
Texto do artigo · p. 51 Carla Justino Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306431604P, emitido a 1 de Março de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Kamavota, Q. 39, Casa n.º 36.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade girará sob o nome empresarial Sul Adventure Tours Rent Car e Prestação de Serviços, Limitada, a sede da sociedade situase na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, esquina com Bento mukhesswane, Bairro da Malhangalene Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, e terá a duração por um tempo indeterminado. Por deliberação da administração, poderão ser criados sucursais, delegações, escritórios, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 51 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objeto a:
Número ou marcador · p. 51 a) prestação de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas e consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 51 b) prestação de serviço de treinamento de formação e desenvolvimento de pessoal;
Número ou marcador · p. 51 c) consultoria empresarial, ou gestão de negócios e logística;
Número ou marcador · p. 51 d) gestão de negócios e logística, mobilização financeira e de investimentos;
Número ou marcador · p. 51 e) elaboração e promoção de projetos, e prestação de consultoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 51 f) fretamento de autocarros para transporte de colaboradores de empresas, turismo (locação por diária para viagens e excursões;
Número ou marcador · p. 51 g) importação e exportação gerais, e representação e gestão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 51 h) consultoria na obtenção de vistos de viagens e venda de passagens aéreas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Podendo ainda por mútuo consenso entre os contraentes adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrageiras independentemente do ramo e ainda exercer outras atividades que vão a conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social é de 200.000,00 MT, (duzentos mil meticais), subscrito e está dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) uma quota no valor de 120.000,00MT, (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente o sócio Isaias Horício Cuna;
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota no valor de 80.000,00MT, (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Carla Justino Matusse.
Texto do artigo · p. 51 Em mútuo consenso, podem os contraentes fazer prestações suplementares na proporção da sua quota ou ainda realizar suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 51 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A administração estará a cabo de Isaias Horácio Cuna desde já nomeado administrador e Carla Justino Matusse desde já nomeada administradora, que exercerão os cargos por 3 anos, prorrogáveis, ou optando por reeleição, isentos estes de prestar qualquer caução.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competência a que lhes forem atribuídos por lei e presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Obriga-se ainda pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 51 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão disposições constantes do Código Comercial e Código Civil e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Sul Adventure Tours Rent Car e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043744 uma entidade denominada Sul Adventure Tours Rent Car e prestação de Serviços.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 74 do Código Comercial e 405 do Código Civil, entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Isaias Horício Cuna, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104223608B, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviario, Q. 82, Casa n.º 478; e
  5. Texto do artigo, página 51: Carla Justino Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306431604P, emitido a 1 de Março de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Kamavota, Q. 39, Casa n.º 36.
  6. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 51: A sociedade girará sob o nome empresarial Sul Adventure Tours Rent Car e Prestação de Serviços, Limitada, a sede da sociedade situase na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, esquina com Bento mukhesswane, Bairro da Malhangalene Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, e terá a duração por um tempo indeterminado. Por deliberação da administração, poderão ser criados sucursais, delegações, escritórios, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 51: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objeto a:
  13. Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços de aluguer de viaturas ligeiras e pesadas e consultoria empresarial;
  14. Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviço de treinamento de formação e desenvolvimento de pessoal;
  15. Número ou marcador, página 51: c) consultoria empresarial, ou gestão de negócios e logística;
  16. Número ou marcador, página 51: d) gestão de negócios e logística, mobilização financeira e de investimentos;
  17. Número ou marcador, página 51: e) elaboração e promoção de projetos, e prestação de consultoria e gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 51: f) fretamento de autocarros para transporte de colaboradores de empresas, turismo (locação por diária para viagens e excursões;
  19. Número ou marcador, página 51: g) importação e exportação gerais, e representação e gestão de marcas e patentes;
  20. Número ou marcador, página 51: h) consultoria na obtenção de vistos de viagens e venda de passagens aéreas.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) Podendo ainda por mútuo consenso entre os contraentes adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrageiras independentemente do ramo e ainda exercer outras atividades que vão a conformidade com a lei.
  22. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 51: O capital social é de 200.000,00 MT, (duzentos mil meticais), subscrito e está dividido em duas quotas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 51: a) uma quota no valor de 120.000,00MT, (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente o sócio Isaias Horício Cuna;
  26. Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor de 80.000,00MT, (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Carla Justino Matusse.
  27. Texto do artigo, página 51: Em mútuo consenso, podem os contraentes fazer prestações suplementares na proporção da sua quota ou ainda realizar suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo com o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  28. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 51: (Administração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 51: A administração estará a cabo de Isaias Horácio Cuna desde já nomeado administrador e Carla Justino Matusse desde já nomeada administradora, que exercerão os cargos por 3 anos, prorrogáveis, ou optando por reeleição, isentos estes de prestar qualquer caução.
  31. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competência a que lhes forem atribuídos por lei e presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 51: Dois) Obriga-se ainda pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respetivo instrumento de mandato.
  35. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 51: (Disposições gerais)
  37. Texto do artigo, página 51: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão disposições constantes do Código Comercial e Código Civil e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 51: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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