Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Marco André Roriz Parra, casado, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449570N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificacão Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de
Texto do artigo · p. 52 responsabilidade limitada, com sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto: venda a grosso e a retalho de diversos produtos da primeira necessidade e; importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Marco André Roriz Parra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Marco André Roriz Parra, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Chimoio, 30 de Outubro de 2024. O Conservadro, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Marco André Roriz Parra, casado, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449570N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificacão Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação, tipo e sede)
  5. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de
  6. Texto do artigo, página 52: responsabilidade limitada, com sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto: venda a grosso e a retalho de diversos produtos da primeira necessidade e; importação e exportação de diversos produtos.
  13. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 52: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Marco André Roriz Parra, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 52: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Marco André Roriz Parra, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 52: Chimoio, 30 de Outubro de 2024. O Conservadro, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.