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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Marco André Roriz Parra, casado, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449570N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificacão Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro Herois Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Super Kelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de
- Texto do artigo, página 52: responsabilidade limitada, com sede no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto: venda a grosso e a retalho de diversos produtos da primeira necessidade e; importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Marco André Roriz Parra, respectivamente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 52: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Marco André Roriz Parra, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Chimoio, 30 de Outubro de 2024. O Conservadro, Ilegível.
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