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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Sylla Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045333, uma sociedade denominada Sylla Comércio, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 52: Primeiro: Mamadi Sylla, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guiné, residente na Cidade da Maputo, Bairro Maxaquene D, Distrito de Kamaxakene, Casa n.º 280, Q. 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576014C, emitido no dia 9 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 52: Segundo: Abdourahamane Diawara, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Dinguinaye, residente na Cidade da Maputo, Bairro Maxaquene B, Distrito de Kamaxakene, Casa n.º 4, Q. 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido no dia 19 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 52: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sylla Comércio, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Sylla Comércio, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 357/3, rés-do-chão, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 52: b) comércio por de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 52: c) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 52: d) comércio por grosso de calçados;
- Número ou marcador, página 52: e) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 52: f) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 52: g) comércio por grosso de produtos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 52: h) comércio por grosso de outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 52: i) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 52: j) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 52: k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 52: l) comércio por grosso de máquinasferramentas de máquinas construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 52: m) comércio por grosso de maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
- Número ou marcador, página 52: n) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 52: o) comércio por grosso de mineiros e de metais;
- Número ou marcador, página 52: p) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, excepto restrições previstas na Lei n.º 14/2016 de 30 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 52: q) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 52: r) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; s)comércio por grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 52: t) comércio por grosso de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 52: u) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 52: v) comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 52: w) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
- Texto do artigo, página 52: x) comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 52: y) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 52: z) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; aa) comércio a retalho de retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados; bb) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 53: a)uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Mamadi Sylla; b)uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Abdourahamane Diawara.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é gerida e representada pelo sócio Mamadi Sylla eleito por conselho de administração em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 53: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 53: a) aprovação e contas dos exercícios anterior;
- Número ou marcador, página 53: b) decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 53: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
- Número ou marcador, página 53: Três) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo,15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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