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Texto do artigo · p. 54 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042475 uma entidade denominada, 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 54 Nazário de Sousa Miguel Sitoe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Beleluane, Município de Boane, portador do B.I n.º 100100226222I, emitido na Cidade de Matola, a 30 de Abril de 2021, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida União Africana 3223, Cidade da Matola - Maputo.
Número ou marcador · p. 54 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será regigo pelos seguintes objectos:
Número ou marcador · p. 54 a) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e industriais;
Número ou marcador · p. 54 b) manutenção e instalação de redes eléctricas; c)fornecimento de consumiveis eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 54 d) automação industrial;
Número ou marcador · p. 54 e) manutenção e repação do grupo gerador;
Número ou marcador · p. 54 f) fornecimento e instalação de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 54 g) fornecimento, instação e manutenção do sistema Vac (frio);
Número ou marcador · p. 54 h) consultoria e elaboração de projectos eléctricos ;e
Número ou marcador · p. 54 i) outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Nazário de Sousa Miguel Sitoe.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 54 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Nazário de Sousa Miguel Sitoe, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042475 uma entidade denominada, 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 54: Nazário de Sousa Miguel Sitoe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Beleluane, Município de Boane, portador do B.I n.º 100100226222I, emitido na Cidade de Matola, a 30 de Abril de 2021, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 54: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede social e duração)
  7. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação 220 Electrical Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida União Africana 3223, Cidade da Matola - Maputo.
  9. Número ou marcador, página 54: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será regigo pelos seguintes objectos:
  13. Número ou marcador, página 54: a) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e industriais;
  14. Número ou marcador, página 54: b) manutenção e instalação de redes eléctricas; c)fornecimento de consumiveis eléctricos e electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 54: d) automação industrial;
  16. Número ou marcador, página 54: e) manutenção e repação do grupo gerador;
  17. Número ou marcador, página 54: f) fornecimento e instalação de equipamentos eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 54: g) fornecimento, instação e manutenção do sistema Vac (frio);
  19. Número ou marcador, página 54: h) consultoria e elaboração de projectos eléctricos ;e
  20. Número ou marcador, página 54: i) outros serviços complementares.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Nazário de Sousa Miguel Sitoe.
  24. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 54: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Nazário de Sousa Miguel Sitoe, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 54: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 54: Maputo, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 55: INM
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