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- Texto do artigo, página 10: Andile Group, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acta n.º 14, do dia dezanove do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Andile Group, Limitada, sociedade por quotas,
- Texto do artigo, página 10: de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100289911, com sede na avenida Josina Machel, n.º 885, R/c, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, bairro do Alto – Maé, os sócios Ângelo de Arcanjos Messias Ferreira, dentetor de uma quota de 19.000,00MT e a sócia Angélica Jubeta Muchave, detentora da quota de 1.000,00MT, deliberaram a cessão total da quota da sؚócia Angélica Jubeta Muchave a favor da Senhora. Ester Marília Luísa Nobela.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência, das deliberações acima, alteram o artigo quinto e o vigésimo oitavo do estatuto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota, no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo de Arcanjos Messias Ferreira; e
- Número ou marcador, página 10: b) outra quota, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente á Ester Marília Luísa Nobela.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, uma percentagem não inferior a vinte e cinco por cento para o fundo de investimentos, uma percentagem de doze por cento para o fundo social, destinado a uma Instituição que será deliberada pela assembleia geral e para quaisquer outras reservas terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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