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Texto do artigo · p. 11 Axis Advisory Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011928 uma sociedade denominada Axis Advisory Group, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Axis Advisory Group, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de consultoria e assessoria em diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 11 b) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) procurement, gestão e intermediação de investimentos, e afins;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 11 e) prestação de serviços na área de gestão de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) elaboração de pesquisas e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 11 g) promoção e gestão de eventos, tais como, seminários, conferências e workshops;
Número ou marcador · p. 11 h) formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá efectuar aplicações financeiras afim de rentabilizar o capital desde que os sócios assim o aprovem em assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.250,00MT (onze mil, duzentos e cinquenta meticais), dividido em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 5.625,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Tertuliano Melo; e
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 5.625,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Pinheiro da Silva Pereira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aumento de capital social poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas, podendo não observar a proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhuma transmissão será eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os demais sócios não tiverem sido notificados, por carta, para o exercício do direito de preferência, bem como será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
Número ou marcador · p. 12 Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar aos sócios, em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único e o secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos
Texto do artigo · p. 12 primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 12 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 12 c) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 d) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 e) aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 12 g) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 h) designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
Número ou marcador · p. 12 i) exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 j) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, conforme for o caso;
Número ou marcador · p. 12 k) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 l) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da mesa de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretário eleitos pelos sócios em reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores da sociedade e poderá ser feita por meio de carta, e-mail ou fax, expedida com uma antecedência mínima de 8 dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocatória deverá incluir: a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 12 c) a espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 12 d) a ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 12 e) indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Estando presente ou representada a totalidade dos sócios e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que a assembleia geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, em primeira convocação, devem estar presentes sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a assembleia geral não atingir o quórum indicado no n.º 1 acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por unanimidade dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será composta por dois membros, ficando desde já nomeados os senhores Marcelo Tertuliano Melo e Paulo Miguel Pinheiro da Silva Pereira para o cargo de administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da administração exercerão os seus respectivos cargos por um prazo de até 4 (quatro) ano, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder à renovação dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à administração gerir as actividades da sociedade, bem como obrigar a sociedade, devendo subordinar se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a administração, em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Administração poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração reúne extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade e ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes ou representados todos os seus membros. A representação aqui mencionada deve ser conferida, por meio de carta mandadeira, a um outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta de dois administradores. Em caso deste(s) encontrar(em-se) impossibilitado(s) de o fazer, os mesmos podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes, não podendo esta influenciar a propriedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Comissão executiva)
Texto do artigo · p. 13 A administração poderá nomear uma direcção executiva para gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas pela própria administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo em ambas as circunstâncias, todos sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Axis Advisory Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011928 uma sociedade denominada Axis Advisory Group, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Axis Advisory Group, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1202, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria em diferentes áreas;
  16. Número ou marcador, página 11: b) gestão de participações sociais;
  17. Número ou marcador, página 11: c) procurement, gestão e intermediação de investimentos, e afins;
  18. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de procurement e logística;
  19. Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços na área de gestão de produtos e serviços;
  20. Número ou marcador, página 11: f) elaboração de pesquisas e estudos de mercado;
  21. Número ou marcador, página 11: g) promoção e gestão de eventos, tais como, seminários, conferências e workshops;
  22. Número ou marcador, página 11: h) formação técnico-profissional.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  25. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá efectuar aplicações financeiras afim de rentabilizar o capital desde que os sócios assim o aprovem em assembleia.
  26. Número ou marcador, página 11: Cinco) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  30. Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 11.250,00MT (onze mil, duzentos e cinquenta meticais), dividido em duas quotas, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 5.625,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Tertuliano Melo; e
  32. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 5.625,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Pinheiro da Silva Pereira.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento de capital social poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas, podendo não observar a proporção das quotas.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhuma transmissão será eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os demais sócios não tiverem sido notificados, por carta, para o exercício do direito de preferência, bem como será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar aos sócios, em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  50. Número ou marcador, página 12: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  51. Número ou marcador, página 12: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  54. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único e o secretário da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam sócias da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos
  63. Texto do artigo, página 12: primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  64. Número ou marcador, página 12: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  65. Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  66. Número ou marcador, página 12: c) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  68. Número ou marcador, página 12: a) alteração dos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 12: b) aumento ou redução do capital social;
  70. Número ou marcador, página 12: c) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
  71. Número ou marcador, página 12: d) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  72. Número ou marcador, página 12: e) aquisição de quotas próprias da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 12: f) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  74. Número ou marcador, página 12: g) distribuição de lucros;
  75. Número ou marcador, página 12: h) designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
  76. Número ou marcador, página 12: i) exigência e restituição de prestações suplementares;
  77. Número ou marcador, página 12: j) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, conforme for o caso;
  78. Número ou marcador, página 12: k) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 12: l) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  80. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 12: (Composição da mesa de assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 12: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretário eleitos pelos sócios em reunião.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores da sociedade e poderá ser feita por meio de carta, e-mail ou fax, expedida com uma antecedência mínima de 8 dias.
  87. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocatória deverá incluir: a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 12: b) o local, dia e hora da reunião;
  89. Número ou marcador, página 12: c) a espécie da reunião;
  90. Número ou marcador, página 12: d) a ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
  91. Número ou marcador, página 12: e) indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 12: Três) Estando presente ou representada a totalidade dos sócios e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias.
  93. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 12: (Quórum e deliberação)
  96. Número ou marcador, página 12: Um) Para que a assembleia geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, em primeira convocação, devem estar presentes sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a assembleia geral não atingir o quórum indicado no n.º 1 acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  98. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por unanimidade dos votos presentes ou representados.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será composta por dois membros, ficando desde já nomeados os senhores Marcelo Tertuliano Melo e Paulo Miguel Pinheiro da Silva Pereira para o cargo de administradores.
  102. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da administração exercerão os seus respectivos cargos por um prazo de até 4 (quatro) ano, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder à renovação dos respectivos mandatos.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  105. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à administração gerir as actividades da sociedade, bem como obrigar a sociedade, devendo subordinar se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração, em particular:
  107. Número ou marcador, página 12: a) aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
  108. Número ou marcador, página 13: b) aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 13: c) aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 13: Três) Administração poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração reúne extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade e ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre.
  112. Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
  113. Número ou marcador, página 13: Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes ou representados todos os seus membros. A representação aqui mencionada deve ser conferida, por meio de carta mandadeira, a um outro membro do conselho de administração.
  114. Número ou marcador, página 13: Sete) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  117. Número ou marcador, página 13: Um) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta de dois administradores. Em caso deste(s) encontrar(em-se) impossibilitado(s) de o fazer, os mesmos podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes, não podendo esta influenciar a propriedade da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 13: (Comissão executiva)
  121. Texto do artigo, página 13: A administração poderá nomear uma direcção executiva para gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas pela própria administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
  122. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  123. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  125. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  126. Texto do artigo, página 13: fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  127. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  128. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  130. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  131. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo em ambas as circunstâncias, todos sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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