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Texto do artigo · p. 13 B&M Apollo Agência de Emprego, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070756 uma sociedade denominada B&M Apollo Agência de Emprego, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação B&M Apollo Agência de Emprego, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine n.º 174, 1.o Andar Esquerdo, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de agência de recrutamento e selecção de recursos humanos, compreendendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) recrutamento, selecção, colocação e intermediação de mão-de-obra nacional e estrangeira, temporária ou permanente, para entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos, i n c l u i n d o a v a l i a ç ã o d e competências, testes psicotécnicos, entrevistas, elaboração de perfis profissionais e aconselhamento organizacional;
Número ou marcador · p. 13 c) gestão de processos de contratação, admissões, rescisões e mobilidade laboral;
Número ou marcador · p. 13 d) formação profissional, capacitação, o rientação vocacional e desenvolvimento de carreiras; e)apoio a processos de imigração laboral, vistos de trabalho e regularização de expatriados, em conformidade com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 13 f) realização de estudos de mercado de trabalho, diagnósticos organizacionais e apoio à definição de políticas de emprego; g)terceirização e gestão de trabalhadores, quando legalmente permitido;
Número ou marcador · p. 13 h) quaisquer outras actividades conexas ou complementares que se mostrem necessárias ou convenientes à prossecução do objecto social, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às referidas no número anterior, bem como qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que deliberada pelo Conselho de Administração e observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social acções e obrigações)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 200,00MT cada uma.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 14 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto da constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes e mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato; c)pela assinatura de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Nivaldo Pedro Muchanga.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 14 d) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura do administrador – delegado nos termos do seu mandato; c)pela assinatira de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 14 d) pela assinatuira de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: B&M Apollo Agência de Emprego, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 13: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070756 uma sociedade denominada B&M Apollo Agência de Emprego, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação B&M Apollo Agência de Emprego, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine n.º 174, 1.o Andar Esquerdo, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de agência de recrutamento e selecção de recursos humanos, compreendendo, designadamente:
  12. Número ou marcador, página 13: a) recrutamento, selecção, colocação e intermediação de mão-de-obra nacional e estrangeira, temporária ou permanente, para entidades públicas e privadas;
  13. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos, i n c l u i n d o a v a l i a ç ã o d e competências, testes psicotécnicos, entrevistas, elaboração de perfis profissionais e aconselhamento organizacional;
  14. Número ou marcador, página 13: c) gestão de processos de contratação, admissões, rescisões e mobilidade laboral;
  15. Número ou marcador, página 13: d) formação profissional, capacitação, o rientação vocacional e desenvolvimento de carreiras; e)apoio a processos de imigração laboral, vistos de trabalho e regularização de expatriados, em conformidade com a legislação em vigor;
  16. Número ou marcador, página 13: f) realização de estudos de mercado de trabalho, diagnósticos organizacionais e apoio à definição de políticas de emprego; g)terceirização e gestão de trabalhadores, quando legalmente permitido;
  17. Número ou marcador, página 13: h) quaisquer outras actividades conexas ou complementares que se mostrem necessárias ou convenientes à prossecução do objecto social, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às referidas no número anterior, bem como qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que deliberada pelo Conselho de Administração e observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social acções e obrigações)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 200,00MT cada uma.
  22. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 14: São os órgãos da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Administração;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato)
  31. Texto do artigo, página 14: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto da constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes e mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
  32. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigado:
  36. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato; c)pela assinatura de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  39. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Nivaldo Pedro Muchanga.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  49. Texto do artigo, página 14: a)aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
  50. Número ou marcador, página 14: b) prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
  51. Número ou marcador, página 14: c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  52. Número ou marcador, página 14: d) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 14: e) modificações na organização da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 14: f) estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  55. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  59. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  60. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do administrador – delegado nos termos do seu mandato; c)pela assinatira de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato;
  61. Número ou marcador, página 14: d) pela assinatuira de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  63. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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