Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: B&M Apollo Agência de Emprego, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada
- Texto do artigo, página 13: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070756 uma sociedade denominada B&M Apollo Agência de Emprego, S.A., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação B&M Apollo Agência de Emprego, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine n.º 174, 1.o Andar Esquerdo, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de agência de recrutamento e selecção de recursos humanos, compreendendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) recrutamento, selecção, colocação e intermediação de mão-de-obra nacional e estrangeira, temporária ou permanente, para entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos, i n c l u i n d o a v a l i a ç ã o d e competências, testes psicotécnicos, entrevistas, elaboração de perfis profissionais e aconselhamento organizacional;
- Número ou marcador, página 13: c) gestão de processos de contratação, admissões, rescisões e mobilidade laboral;
- Número ou marcador, página 13: d) formação profissional, capacitação, o rientação vocacional e desenvolvimento de carreiras; e)apoio a processos de imigração laboral, vistos de trabalho e regularização de expatriados, em conformidade com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 13: f) realização de estudos de mercado de trabalho, diagnósticos organizacionais e apoio à definição de políticas de emprego; g)terceirização e gestão de trabalhadores, quando legalmente permitido;
- Número ou marcador, página 13: h) quaisquer outras actividades conexas ou complementares que se mostrem necessárias ou convenientes à prossecução do objecto social, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às referidas no número anterior, bem como qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que deliberada pelo Conselho de Administração e observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social acções e obrigações)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 1000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 200,00MT cada uma.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 14: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto da constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes e mandato dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigado:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato; c)pela assinatura de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Nivaldo Pedro Muchanga.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 14: a)aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 14: c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 14: d) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do administrador – delegado nos termos do seu mandato; c)pela assinatira de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 14: d) pela assinatuira de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.