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Texto do artigo · p. 14 Betnova Mozambique, SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069471, uma entidade denominada Betnova Mozambique, SU, Lda., pela:
Texto do artigo · p. 14 Goldrush Group (Pty) Ltd., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e a operar ao abrigo das leis da África do Sul, localizada na 66 Ontdekkers Road, Westgate, Roodepoort, 1734, África do Sul, com o registo n.º 2009/013264/07, em conformidade com o Artigo 74.º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Betnova Mozambique, SU, Lda. e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício Maryah, Bairro Central, Rua 1.233, n.º 81, 5.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) a exploração de jogos recreativos e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 14 b) a gestão da exploração de jogos recreativos e de entretenimento cedida às outras empresas mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos recreativos e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 14 d) a sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 15 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela Goldrush Group (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante a deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a 100 vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos dos sócios da sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas nos termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeado Dwain Powell e Narendra Pillay.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Março de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única,
Texto do artigo · p. 15 podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Betnova Mozambique, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069471, uma entidade denominada Betnova Mozambique, SU, Lda., pela:
  3. Texto do artigo, página 14: Goldrush Group (Pty) Ltd., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e a operar ao abrigo das leis da África do Sul, localizada na 66 Ontdekkers Road, Westgate, Roodepoort, 1734, África do Sul, com o registo n.º 2009/013264/07, em conformidade com o Artigo 74.º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Betnova Mozambique, SU, Lda. e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício Maryah, Bairro Central, Rua 1.233, n.º 81, 5.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) a exploração de jogos recreativos e de entretenimento;
  13. Número ou marcador, página 14: b) a gestão da exploração de jogos recreativos e de entretenimento cedida às outras empresas mediante contrato de gestão;
  14. Número ou marcador, página 14: c) comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos recreativos e de entretenimento;
  15. Número ou marcador, página 14: d) a sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que autorizada por lei.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  17. Texto do artigo, página 15: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela Goldrush Group (Pty) Ltd.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante a deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a 100 vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital social e da reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos dos sócios da sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  29. Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas nos termos deliberados pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
  32. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  39. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeado Dwain Powell e Narendra Pillay.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  46. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta dos administradores;
  48. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do director-geral; ou
  49. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  50. Número ou marcador, página 15: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  51. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Março de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia 30 de Junho.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única,
  57. Texto do artigo, página 15: podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: Resultados
  60. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia.
  63. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
  64. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  72. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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