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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Betnova Mozambique, SU, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069471, uma entidade denominada Betnova Mozambique, SU, Lda., pela:
- Texto do artigo, página 14: Goldrush Group (Pty) Ltd., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e a operar ao abrigo das leis da África do Sul, localizada na 66 Ontdekkers Road, Westgate, Roodepoort, 1734, África do Sul, com o registo n.º 2009/013264/07, em conformidade com o Artigo 74.º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Betnova Mozambique, SU, Lda. e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício Maryah, Bairro Central, Rua 1.233, n.º 81, 5.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) a exploração de jogos recreativos e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 14: b) a gestão da exploração de jogos recreativos e de entretenimento cedida às outras empresas mediante contrato de gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos recreativos e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 14: d) a sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
- Texto do artigo, página 15: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela Goldrush Group (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante a deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a 100 vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos dos sócios da sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas nos termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações
- Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeado Dwain Powell e Narendra Pillay.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta dos administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Março de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia 30 de Junho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única,
- Texto do artigo, página 15: podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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