Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Centro Fisiomed, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068419, a sociedade Centro Fisiomed, Lda, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Centro Fisiomed, Lda, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) fisioterapia;
- Número ou marcador, página 16: b) terapia de fala;
- Número ou marcador, página 16: c) preparação para partos (jogos pré- -natal);
- Número ou marcador, página 16: d) reabilitação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Yunier Ernesto Blanco Pascual, solteiro, maior, natural de Santiago de Cuba, residente no Bairro Josina Machel, nesta cidade de Tete, portador do Passaporte n.º L956343, passado pela República de Cuba, a 11 de Abril de 2022 e válida até 11 de Abril de 2028, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Yudeisy de la Caridad Hernandez Reyes, solteira, maior, natural de Cidade de Havana de Cuba, residente no Bairro Josina Machel, nesta cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º N870877, passando pela República de Cuba, a 4 de Setembro de 2020 e válida até 20 de Setembro de 2030, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Yunier Ernesto Blanco Pascual e Yudeisy de la Caridad Hernandez Reyes e que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na
- Texto do artigo, página 16: ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e conctractos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 24 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.