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Texto do artigo · p. 15 Centro Fisiomed, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068419, a sociedade Centro Fisiomed, Lda, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Centro Fisiomed, Lda, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) fisioterapia;
Número ou marcador · p. 16 b) terapia de fala;
Número ou marcador · p. 16 c) preparação para partos (jogos pré- -natal);
Número ou marcador · p. 16 d) reabilitação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Yunier Ernesto Blanco Pascual, solteiro, maior, natural de Santiago de Cuba, residente no Bairro Josina Machel, nesta cidade de Tete, portador do Passaporte n.º L956343, passado pela República de Cuba, a 11 de Abril de 2022 e válida até 11 de Abril de 2028, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Yudeisy de la Caridad Hernandez Reyes, solteira, maior, natural de Cidade de Havana de Cuba, residente no Bairro Josina Machel, nesta cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º N870877, passando pela República de Cuba, a 4 de Setembro de 2020 e válida até 20 de Setembro de 2030, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Yunier Ernesto Blanco Pascual e Yudeisy de la Caridad Hernandez Reyes e que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na
Texto do artigo · p. 16 ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e conctractos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 24 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Centro Fisiomed, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068419, a sociedade Centro Fisiomed, Lda, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Centro Fisiomed, Lda, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 16: a) fisioterapia;
  13. Número ou marcador, página 16: b) terapia de fala;
  14. Número ou marcador, página 16: c) preparação para partos (jogos pré- -natal);
  15. Número ou marcador, página 16: d) reabilitação.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Yunier Ernesto Blanco Pascual, solteiro, maior, natural de Santiago de Cuba, residente no Bairro Josina Machel, nesta cidade de Tete, portador do Passaporte n.º L956343, passado pela República de Cuba, a 11 de Abril de 2022 e válida até 11 de Abril de 2028, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 16: b) Yudeisy de la Caridad Hernandez Reyes, solteira, maior, natural de Cidade de Havana de Cuba, residente no Bairro Josina Machel, nesta cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º N870877, passando pela República de Cuba, a 4 de Setembro de 2020 e válida até 20 de Setembro de 2030, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Yunier Ernesto Blanco Pascual e Yudeisy de la Caridad Hernandez Reyes e que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na
  23. Texto do artigo, página 16: ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e conctractos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 16: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 24 de Março de 2026. —
  31. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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