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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Chikwama Pay, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada sob NUEL 105070166, uma entidade denominada, Chikwama Pay, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Chikwama Pay, Limitada e tem a sua sede, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) serviços financeiros, pagamentos, financas;
- Número ou marcador, página 16: b) consultoria, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos sócios fundadores, dividido em quotas de:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondete a 30% do capital social, pertecente ao sócio Alestair Tonderai Mawoneke, de nacionalidade de zimbabweana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º GN471724, NUIT 190685403;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondete a 30% do capital social, pertecente ao sócio Fannuel Ranganai Tigere, de nacionalidade zimbabweana, solteiro, portador do portador do Passaporte n.º FN702481, NUIT 190688720;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondete a 30% do capital social, pertecente ao sócio Chikwama Payment Solutions, uma empresa registada na Av. Fourways Manor, Building 4 First Floor 1 Macbeth, Office Park Fourways, em Sadton Gauteng, n.º 2191. representada nesse acto por Alestair Tonderai Mawoneke;
- Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondete a 10% do capital social, pertecente ao sócio Filipe Clésio Mahumane de Sousa, de nacionalidade de moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110100079927B, residente na Rua Cabo Delgado, n.º 44, R/C, Bairro de Malhangalene, NUIT 130344453.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração representação e vinculação)
- Texto do artigo, página 16: Primeiro) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Filipe Clésio Mahumane de Sousa, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do administrador.
- Texto do artigo, página 16: Segundo) O administrador da sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores delegando neles, no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 17: Terceiro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assiatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Texto do artigo, página 17: Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu administrador em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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