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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Chocolate Bliss, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060708, uma sociedade denominada Chocolate Bliss, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Mahomed Arif Ussuman Aba Taib, casado, natural de Pak Baue Mut, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 04PK00064623B, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2024, válido até 5 de Maio de 2029, NUIT 300080650;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Zarina Arif, casada, natural de Pak Thatta, de nacionalidade paquistanesa portadora do DIRE n.º 07PK00051197B, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 25 de Julho de 2024, válido até 24 de Julho de 2029, NUIT 102 894 030.
- Texto do artigo, página 17: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Chocolate Bliss, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. 24 de Julho n.º° 4105/ loja 2
- Texto do artigo, página 17: Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique país sua existência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho de bens alimentares;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio a grosso e a retalho de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 17: d) agente de comércio a retalho e a grosso; e)transporte de combustíveis e derivados;
- Número ou marcador, página 17: f) comercialização a grosso e retalho de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 17: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: h) todos os serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 17: i) gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 17: j) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: k) gestão de participações;
- Número ou marcador, página 17: l) construção civil;
- Número ou marcador, página 17: m) exploração de mineira;
- Número ou marcador, página 17: n) construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 17: o) exploração de serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 17: p) prestação de serviços imobiliários e conexos;
- Número ou marcador, página 17: q) fornecimento de materiais de escritórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 17: r) venda a grosso e a retalho de materiais de construção; e
- Número ou marcador, página 17: s) panificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberacao da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e
- Texto do artigo, página 17: cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Arif Ussuman Aba Taib;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zarina Arif.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio: Mahomed Arif Ussuman Aba Taib que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Mahomed Arif Ussuman Aba Taib.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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