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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: DRA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101479870, uma sociedade denominada DRA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Civil: David Esteves Carregal Ferreira, divorciado,
- Texto do artigo, página 18: de nacionalidade portuguesa, portador do D.I.R.E n.º 11PT00050403Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, residente no Bairro Sommerschield B, rua António Bócario n.º 25 R/C na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de DRA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield B, rua António Bócario n.º 25 R/C.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação serviços de contabilidade; e
- Número ou marcador, página 18: b) prestação serviços de marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Esteves Carregal Ferreira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento assim como a redução do capital social só pode ser mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o
- Texto do artigo, página 18: presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado como administrador, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o Senhor. David Esteves Carregal Ferreira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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