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Texto do artigo · p. 19 Escola Primária Anija, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068860 de António Salomão Mubetei, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, Jacob Samisson Machie, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana e Inês Luís Machava, solteira, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Escola Primária Anija, Lda e tem a sua morada no Bairro Eduardo Mondlane – Mahubo 14, no Município de Boane, Quarteirão n.º 4, Célula n.º 34, Posto Administrativo de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 lecionar ensino básico de 1ª a 6ª classe
Texto do artigo · p. 19 do ensino nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00Mts (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio António Salomão Mubetei;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Jacob Samisson Machie;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Inês Luís Machava.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 20 fixados pela lei. Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Escola Primária Anija, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068860 de António Salomão Mubetei, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, Jacob Samisson Machie, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana e Inês Luís Machava, solteira, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Anija, Lda e tem a sua morada no Bairro Eduardo Mondlane – Mahubo 14, no Município de Boane, Quarteirão n.º 4, Célula n.º 34, Posto Administrativo de Boane, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 19: lecionar ensino básico de 1ª a 6ª classe
  13. Texto do artigo, página 19: do ensino nacional.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00Mts (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio António Salomão Mubetei;
  18. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Jacob Samisson Machie;
  19. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Inês Luís Machava.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 20: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos
  31. Texto do artigo, página 20: fixados pela lei. Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. —
  32. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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