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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Escola Primária Anija, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068860 de António Salomão Mubetei, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, Jacob Samisson Machie, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana e Inês Luís Machava, solteira, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Anija, Lda e tem a sua morada no Bairro Eduardo Mondlane – Mahubo 14, no Município de Boane, Quarteirão n.º 4, Célula n.º 34, Posto Administrativo de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: lecionar ensino básico de 1ª a 6ª classe
- Texto do artigo, página 19: do ensino nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00Mts (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio António Salomão Mubetei;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Jacob Samisson Machie;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Inês Luís Machava.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 20: fixados pela lei. Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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