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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: ETS - Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100298872, uma sociedade denominada ETS - Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro:Fabião Fenias Manave, divorciado natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B emitido no dia vinte três de Agosto de dois mil e vinte quatro, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Estevão Arone Uaila, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972306I emitido no dia vinte e dois de Agosto de dois vinte três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma ETS- Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda, e vai ter a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Matola Gare, Casa n.º54, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade e província de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) actividade de prestação de serviços de montagem, reparação, manutenção de grupos geradores, bombas de àgua e instalações eléctricas e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 20: b) compra e venda de grupos geradores, bombas de água, respectivas peças e acessórios, incluindo a importação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitidas por lei, uma vez obtidas às necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 10.200,00MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio gerente Fabião Fenias Manave;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 9.800,00MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Estevao Arone Uaila.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas e participações
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou regulado por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e;
- Número ou marcador, página 20: c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo Senhor. Fabiao Fenias Manave, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordado os por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Omissão
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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