Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 ETS - Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100298872, uma sociedade denominada ETS - Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro:Fabião Fenias Manave, divorciado natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B emitido no dia vinte três de Agosto de dois mil e vinte quatro, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Estevão Arone Uaila, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972306I emitido no dia vinte e dois de Agosto de dois vinte três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma ETS- Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda, e vai ter a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Matola Gare, Casa n.º54, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade e província de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) actividade de prestação de serviços de montagem, reparação, manutenção de grupos geradores, bombas de àgua e instalações eléctricas e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 b) compra e venda de grupos geradores, bombas de água, respectivas peças e acessórios, incluindo a importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitidas por lei, uma vez obtidas às necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 10.200,00MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio gerente Fabião Fenias Manave;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 9.800,00MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Estevao Arone Uaila.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas e participações
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou regulado por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e;
Número ou marcador · p. 20 c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo Senhor. Fabiao Fenias Manave, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordado os por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Omissão
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ETS - Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100298872, uma sociedade denominada ETS - Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro:Fabião Fenias Manave, divorciado natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695792B emitido no dia vinte três de Agosto de dois mil e vinte quatro, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Estevão Arone Uaila, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972306I emitido no dia vinte e dois de Agosto de dois vinte três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma ETS- Electricidade, Tecnologia e Serviços, Lda, e vai ter a sua sede na Av. Samora Machel, Bairro Matola Gare, Casa n.º54, Maputo Província.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade e província de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 20: a) actividade de prestação de serviços de montagem, reparação, manutenção de grupos geradores, bombas de àgua e instalações eléctricas e outros serviços afins;
  15. Número ou marcador, página 20: b) compra e venda de grupos geradores, bombas de água, respectivas peças e acessórios, incluindo a importação dos mesmos.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitidas por lei, uma vez obtidas às necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: Duração
  20. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 10.200,00MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio gerente Fabião Fenias Manave;
  25. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 9.800,00MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Estevao Arone Uaila.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital sócial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas e participações
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou regulado por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 20: a) por acordo de sócios;
  39. Número ou marcador, página 20: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota e;
  40. Número ou marcador, página 20: c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: Administração
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo Senhor. Fabiao Fenias Manave, desde já nomeado sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: Obrigação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 20: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  56. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordado os por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 21: Omissão
  59. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  60. Texto do artigo, página 21: Matola, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.