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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Lyam, SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 105069209, a sociedade Farmácia Lyam, SU, Lda, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lyam, SU, Lda, é uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixi, Bairro Chambone - 06, podendo mediante simples decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 a)venda de medicamentos farmacêuticos, venda de equipamento ortopédico;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representado a cem porcentos de capital social, pertencente ao único sócio Camir Cássimo Givá, solteiro, maior, natural de Maxixe, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706565A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Abril de 2022, com NUIT 105225660.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Camir Cássimo Givá, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Lyam, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 105069209, a sociedade Farmácia Lyam, SU, Lda, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lyam, SU, Lda, é uma
  6. Texto do artigo, página 21: sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixi, Bairro Chambone - 06, podendo mediante simples decisão do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 21: a)venda de medicamentos farmacêuticos, venda de equipamento ortopédico;
  15. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, representado a cem porcentos de capital social, pertencente ao único sócio Camir Cássimo Givá, solteiro, maior, natural de Maxixe, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706565A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Abril de 2022, com NUIT 105225660.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Camir Cássimo Givá, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 22: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2026. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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