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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Genial Ovos, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105070226 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Genial Ovos, Lda, constituída entre os sócios: Felizardo Rafael Amos Ussene, de nacionalidade moçambicana, residente na, Cidade de Nampula, portadora do BI n.º 030100195039B, emitido a 4 de Agosto de 2025 pela Direção de Identificação Civil de Nampula e Elizabeth Da Conceição Basílio, de nacionalidade moçambicana, residente na, Cidade de Nampula, portadora de BI n.º 030106889019A, emitido a 25 de Agosto de 2022, a pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Texto do artigo, página 22: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma, Genial Ovos, Lda com sede no Bairro Natikire, perto do Monte Nakhuku - Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: a) fabricação de caixas de ovos (favos);
- Texto do artigo, página 22: b) produção de favos de ovo; criação de frangos; ovos entre outra na área de avicultura e industrial;
- Texto do artigo, página 22: c) comércio e fornecimento de produtos alimentares diversos;
- Texto do artigo, página 22: d) comércio e fornecimento geral;
- Texto do artigo, página 22: e) fornecimento de outros bens e serviços N.E;
- Texto do artigo, página 22: f) prestação de serviços diversos. TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 22: QUARTA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalentes a 100% do capital social da empresa, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: uma quota no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Felizarda Rafael Amos Ussene e outra quota valor de 1000.000,00 (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elizabeth Da Conceição Basílio.
- Texto do artigo, página 22: QUINTA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Felizarda Rafael Amos Ussene, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 22: SEXTA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 1 de Abril de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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