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Texto do artigo · p. 22 Global Communications, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100031892, uma sociedade denominada Global Communications, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Pedro Manuel Natingue Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186457N, emitido a 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Karen Mayara Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104039305N emitido a 6 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Global Communications, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Pfumo, no Bairro Central, na Av. Albert Lithuli, n.º 2815, rês do chão, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) advocacia, consultoria, marketing, mediação, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de material de escritório, equipamento informático, áudio visual e serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 d) logística de cargas e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de eletrodomésticos, mobiliário de escritório e de residências e serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 f) rent-a-car e turismo de laser;
Número ou marcador · p. 23 g) criação, captação, edição, revisão e divulgação de vídeos e spots publicitários;
Número ou marcador · p. 23 h) prestação de serviços editoriais e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas subscritas pelos sócios pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Pedro Manuel Natingue Zunguze, com uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, a que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Karen Mayara Zunguze, com uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um director - geral que fica desde já nomeado, o sócio, Pedro Manuel Natingue Zunguze com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao director-geral a gestão e representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 23 dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do director -geral;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Global Communications, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100031892, uma sociedade denominada Global Communications, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Pedro Manuel Natingue Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186457N, emitido a 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Karen Mayara Zunguze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104039305N emitido a 6 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Global Communications, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Pfumo, no Bairro Central, na Av. Albert Lithuli, n.º 2815, rês do chão, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 23: b) advocacia, consultoria, marketing, mediação, intermediação comercial;
  14. Número ou marcador, página 23: c) venda de material de escritório, equipamento informático, áudio visual e serviços afins;
  15. Número ou marcador, página 23: d) logística de cargas e despachos aduaneiros;
  16. Número ou marcador, página 23: e) venda de eletrodomésticos, mobiliário de escritório e de residências e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 23: f) rent-a-car e turismo de laser;
  18. Número ou marcador, página 23: g) criação, captação, edição, revisão e divulgação de vídeos e spots publicitários;
  19. Número ou marcador, página 23: h) prestação de serviços editoriais e organização de eventos.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas subscritas pelos sócios pela seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Pedro Manuel Natingue Zunguze, com uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, a que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Karen Mayara Zunguze, com uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, a que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um director - geral que fica desde já nomeado, o sócio, Pedro Manuel Natingue Zunguze com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao director-geral a gestão e representação da sociedade em juízo e fora
  29. Texto do artigo, página 23: dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do director -geral;
  34. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade só dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 23: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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