Igreja Ministério El-Roi

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Texto do artigo · p. 24 Igreja Ministério El-Roi
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 Igreja Ministerio El-Roi, adiante designada por Igreja é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua Sede na Cidade da Matola, Bairro Singathela Quarteirão 1, talhão n.º 477 podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 24 São objetivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 24 b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas; c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 24 d) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 24 e) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitado;
Número ou marcador · p. 24 f) desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 24 g) promover ações socioeconômicas para o bem-estar da comunidade; e
Número ou marcador · p. 24 h) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objetivos e as atividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 24 Os Membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 24 a) Membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 24 b) Membros efetivos - são membros que foram batizados e recebidos pela Igreja como membros de plena
Texto do artigo · p. 24 comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e c) Membros beneméritos - são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 24 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 24 a) advertência;
Número ou marcador · p. 24 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 24 d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 24 e) exclusão da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 24 São Órgãos Sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 24 Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a)definir linhas e orientações que dirigem a Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) deliberar sobre alterações dos Estatutos; c)aprovar o Regimento Interno que regula os vários sectores de atividade da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) deliberar sobre a transferência da Sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas; g)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 i) apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da Igreja apresentada pela Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 25 j) aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade; k)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 25 l) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 25 m) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
Número ou marcador · p. 25 n) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço;
Número ou marcador · p. 25 o) admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste Estatuto;
Número ou marcador · p. 25 p) destituir, quando se fizer necessário qualquer obreiro e/ou membro, invalidando toda a documentação, em seu poder, relacionada com a Igreja, após a homologação da sua destituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Direção Executiva é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Órgão é constituído por cinco membros, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 25 e) Conselheira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos membros da Direção Executiva)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 25 b) convocar e presidir as sessões da Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 25 c) nomear, admitir, demitir, líderes de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
Número ou marcador · p. 25 d) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o Tesoureiro em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) coordenar e dirigir as atividades da Assembleia Geral e da Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 25 h) zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Pastora Geral Adjunto: Auxiliar ao Presidente em suas funções e
Texto do artigo · p. 25 substituí-lo na sua ausência e impedimento. Três) Compete ao Secretário:
Texto do artigo · p. 25 a)assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direção Executiva e da Igreja, ainda outras que sejam necessárias, redigindo as respectivas actas em livros próprios para aprovação da Direção Executiva e da Igreja dependendo dos casos, assinandoas com o Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) assinar com o Presidente as correspondências e os documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) cuidar do livro de presença das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e Sessões de vária índole e filiais da Igreja; d)supervisionar o registo de membros em todas as congregações; e
Número ou marcador · p. 25 e) preparar os relatórios anuais e apresentá-los às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, bem como em sessão normal da Igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa nos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 25 a) assistir as Assembleias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias, sessões da Direção Executiva tanto como em todas sessões na Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) contabilizar todas as entradas e saídas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da Igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
Número ou marcador · p. 25 c) manter as contas correntes em banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes a Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) apresentar o balanço trimestral na reunião da Igreja na sede bem como na prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral Ordinária e em sessão da Igreja; e
Número ou marcador · p. 25 e) recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da Igreja sede.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao Conselheiro
Número ou marcador · p. 25 a) assessorar o Presidente e os restantes membros da Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 25 b) aconselhar a Igreja no seu todo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 25 c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso de um diferindo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de extinção da Igreja os bens são doados as instituições de apoio humanitário com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QINTO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Dezembro de 2023.
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  1. Texto do artigo, página 24: Igreja Ministério El-Roi
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 24: Igreja Ministerio El-Roi, adiante designada por Igreja é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Âmbito e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua Sede na Cidade da Matola, Bairro Singathela Quarteirão 1, talhão n.º 477 podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objetivos)
  14. Texto do artigo, página 24: São objetivos da Igreja:
  15. Número ou marcador, página 24: a) pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  16. Número ou marcador, página 24: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas; c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  17. Número ou marcador, página 24: d) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  18. Número ou marcador, página 24: e) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitado;
  19. Número ou marcador, página 24: f) desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  20. Número ou marcador, página 24: g) promover ações socioeconômicas para o bem-estar da comunidade; e
  21. Número ou marcador, página 24: h) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objetivos e as atividades desenvolvidas.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 24: Os Membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Membros efetivos - são membros que foram batizados e recebidos pela Igreja como membros de plena
  27. Texto do artigo, página 24: comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e c) Membros beneméritos - são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objetivos.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Disciplina)
  30. Texto do artigo, página 24: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
  31. Número ou marcador, página 24: a) advertência;
  32. Número ou marcador, página 24: b) repreensão registada;
  33. Número ou marcador, página 24: c) repreensão pública;
  34. Número ou marcador, página 24: d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
  35. Número ou marcador, página 24: e) exclusão da Igreja.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Órgãos)
  38. Texto do artigo, página 24: São Órgãos Sociais da Igreja:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Direção Executiva;
  41. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Duração do mandato)
  44. Texto do artigo, página 24: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  48. Texto do artigo, página 24: a)definir linhas e orientações que dirigem a Igreja;
  49. Número ou marcador, página 24: b) deliberar sobre alterações dos Estatutos; c)aprovar o Regimento Interno que regula os vários sectores de atividade da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 24: d) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 24: e) deliberar sobre a transferência da Sede da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 24: f) decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas; g)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 24: h) deliberar sobre a dissolução da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 24: i) apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da Igreja apresentada pela Direção Executiva;
  55. Número ou marcador, página 25: j) aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade; k)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
  56. Número ou marcador, página 25: l) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
  57. Número ou marcador, página 25: m) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
  58. Número ou marcador, página 25: n) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço;
  59. Número ou marcador, página 25: o) admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste Estatuto;
  60. Número ou marcador, página 25: p) destituir, quando se fizer necessário qualquer obreiro e/ou membro, invalidando toda a documentação, em seu poder, relacionada com a Igreja, após a homologação da sua destituição.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A Direção Executiva é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das Assembleias Gerais.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) O Órgão é constituído por cinco membros, a saber:
  65. Número ou marcador, página 25: a) Pastor Geral;
  66. Número ou marcador, página 25: b) Pastor Geral Adjunto;
  67. Número ou marcador, página 25: c) Secretário;
  68. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro; e
  69. Número ou marcador, página 25: e) Conselheira.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 25: (Competências dos membros da Direção Executiva)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Pastor Geral:
  73. Número ou marcador, página 25: a) representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julgar necessário;
  74. Número ou marcador, página 25: b) convocar e presidir as sessões da Direção Executiva;
  75. Número ou marcador, página 25: c) nomear, admitir, demitir, líderes de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
  76. Número ou marcador, página 25: d) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  77. Número ou marcador, página 25: e) abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o Tesoureiro em nome da Igreja;
  78. Número ou marcador, página 25: f) ordenar os dirigentes da Igreja;
  79. Número ou marcador, página 25: g) coordenar e dirigir as atividades da Assembleia Geral e da Direção Executiva;
  80. Número ou marcador, página 25: h) zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o regulamento interno da Igreja.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Pastora Geral Adjunto: Auxiliar ao Presidente em suas funções e
  82. Texto do artigo, página 25: substituí-lo na sua ausência e impedimento. Três) Compete ao Secretário:
  83. Texto do artigo, página 25: a)assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direção Executiva e da Igreja, ainda outras que sejam necessárias, redigindo as respectivas actas em livros próprios para aprovação da Direção Executiva e da Igreja dependendo dos casos, assinandoas com o Presidente;
  84. Número ou marcador, página 25: b) assinar com o Presidente as correspondências e os documentos da Igreja;
  85. Número ou marcador, página 25: c) cuidar do livro de presença das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e Sessões de vária índole e filiais da Igreja; d)supervisionar o registo de membros em todas as congregações; e
  86. Número ou marcador, página 25: e) preparar os relatórios anuais e apresentá-los às Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, bem como em sessão normal da Igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa nos respectivos órgãos.
  87. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  88. Número ou marcador, página 25: a) assistir as Assembleias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias, sessões da Direção Executiva tanto como em todas sessões na Igreja;
  89. Número ou marcador, página 25: b) contabilizar todas as entradas e saídas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da Igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
  90. Número ou marcador, página 25: c) manter as contas correntes em banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes a Igreja;
  91. Número ou marcador, página 25: d) apresentar o balanço trimestral na reunião da Igreja na sede bem como na prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral Ordinária e em sessão da Igreja; e
  92. Número ou marcador, página 25: e) recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da Igreja sede.
  93. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao Conselheiro
  94. Número ou marcador, página 25: a) assessorar o Presidente e os restantes membros da Direção Executiva;
  95. Número ou marcador, página 25: b) aconselhar a Igreja no seu todo.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 25: (Fundos e património)
  98. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da Igreja:
  99. Número ou marcador, página 25: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 25: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  101. Número ou marcador, página 25: c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 25: (Património)
  104. Texto do artigo, página 25: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia-Geral.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso de um diferindo de solução impossível.
  109. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de extinção da Igreja os bens são doados as instituições de apoio humanitário com personalidade jurídica.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QINTO
  111. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  112. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  113. Texto do artigo, página 25: Maputo, Dezembro de 2023.
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