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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: King Cereias, SU, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 101784088 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada King Cereias, SU, Lda, constituída entre os sócios Temótio Brito Assamo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100904366BB, emitido a 30 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, Bairro Mutauanha, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação King Cereias, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade King Cereias – Sociedade Unipessoal, Limitada a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Av. Trabalho, Bairro Mutauanha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de comércio de produtos alimentar, (incluindo, insumos agrícolas, equipamentos e maquinarias agrícolas).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à 100% do capital, pertencente ao sócio Temotio Brito Assamo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Temotio Brito Assamo, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 26: Nampula 12 de Junho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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