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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Left & Right, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068490, uma sociedade denominada Left & Right, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Etivaldo Victorino Joaquim, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 26: residente no bairro da Coop, avenida
- Texto do artigo, página 27: Vladimir Lenine, n.º 2824, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070159I, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, a vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, solteiro, que outorga por si primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 27: Tiago Alfaro Esmael, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, rua Fernão Lopes, n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, a dezanove de Setembro de dois mil e vinte de dois, solteiro, que outorga por si segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 27: Gloria Florencio Bie, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua John Issa, n.º 275, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101086521B, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, a vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco, solteira, que outorga por si terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 27: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Left & Right, Lda. que se regerá pelo presente contrato social e, subsidiariamente, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1.301 – Sommershield, n.º 127, 1.º andar, podendo, por deliberação dos sócios, estabelecer filiais, agências, delegações ou representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de entretenimento, incluindo, mas não se limitando, à organização, produção e promoção de eventos, espectáculos, actividades recreativas e culturais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao ramo do entretenimento, desde que legalmente permitidas e compatíveis com o seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em numerário pelos sócios, encontrando-se dividido em quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de quem este expressamente nomear através de procuração com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Etivaldo Victorino Joaquim, Tiago Alfaro Esmael e Glória Florêncio Bié, que a representaram em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes de gestão e administração, incluindo poderes para abrir e movimentar contas bancárias, celebrar contratos, contratar pessoal e representar a empresa perante entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão nomear outros gerentes ou procuradores, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e contas)
- Texto do artigo, página 27: Os resultados líquidos apurados no fim de cada exercício serão integralmente atribuídos aos sócios, podendo estes decidir pela sua distribuição ou reinvestimento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano
- Texto do artigo, página 27: civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação
- Texto do artigo, página 27: comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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