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Texto do artigo · p. 27 Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053527 uma sociedade denominada Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 José Luis Damião Pitala, nacionalidade moçambicana, natural Vila Ulongue, Distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201940851J, emitido a 31 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, Machava Bunhiça Q. 21 Casa n.º 32, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta a denominação de Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede provisória a Cidade de Maputo, Av. Emilia Dausse, n.º 130.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único poderá dissidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 27 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) contabilidade e papelaria;
Número ou marcador · p. 27 e) avaliação e monitoria de projectos sociais e actividades comercias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente, assim como associar – se com outras pessoas para a prossecuções de objectivos comercias no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente inscrito é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único José Luis Damiao Pitala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será coordenada pelo sócio único, para todas actividades referente a assinatura e outros direitos e deveres da empresa.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053527 uma sociedade denominada Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: José Luis Damião Pitala, nacionalidade moçambicana, natural Vila Ulongue, Distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201940851J, emitido a 31 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, Machava Bunhiça Q. 21 Casa n.º 32, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta a denominação de Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Lupita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede provisória a Cidade de Maputo, Av. Emilia Dausse, n.º 130.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá dissidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de consultoria;
  15. Número ou marcador, página 27: b) serviços aduaneiros;
  16. Número ou marcador, página 27: c) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 27: d) contabilidade e papelaria;
  18. Número ou marcador, página 27: e) avaliação e monitoria de projectos sociais e actividades comercias.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente, assim como associar – se com outras pessoas para a prossecuções de objectivos comercias no âmbito ou não do objecto.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente inscrito é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único José Luis Damiao Pitala.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será coordenada pelo sócio único, para todas actividades referente a assinatura e outros direitos e deveres da empresa.
  26. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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