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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MCX – Mozambique Capital Exchange, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado aos 18 de Março de 2026, e registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069112, foi constituída uma sociedade anónima que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e tipo)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MCX – Mozambique Capital Exchange, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1405, 3.º andar direito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação financeira, incluindo consultoria em valores mobiliários, gestão de carteiras, intermediação e execução de ordens, entre outros legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 1.400.000,00MZN, representado por 1.400 acções nominativas no valor nominal de 1.000,00MZN cada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração é exercida por um Conselho de Administração, sendo a sociedade vinculada pela assinatura de dois administradores, incluindo o Administrador-Delegado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização será exercida por Fiscal Único ou entidade auditora, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á a
- Texto do artigo, página 29: legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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