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Texto do artigo · p. 28 MCX – Mozambique Capital Exchange, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado aos 18 de Março de 2026, e registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069112, foi constituída uma sociedade anónima que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e tipo)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação MCX – Mozambique Capital Exchange, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1405, 3.º andar direito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação financeira, incluindo consultoria em valores mobiliários, gestão de carteiras, intermediação e execução de ordens, entre outros legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 1.400.000,00MZN, representado por 1.400 acções nominativas no valor nominal de 1.000,00MZN cada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração é exercida por um Conselho de Administração, sendo a sociedade vinculada pela assinatura de dois administradores, incluindo o Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização será exercida por Fiscal Único ou entidade auditora, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á a
Texto do artigo · p. 29 legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MCX – Mozambique Capital Exchange, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado aos 18 de Março de 2026, e registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069112, foi constituída uma sociedade anónima que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e tipo)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MCX – Mozambique Capital Exchange, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1405, 3.º andar direito.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação financeira, incluindo consultoria em valores mobiliários, gestão de carteiras, intermediação e execução de ordens, entre outros legalmente permitidos.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 1.400.000,00MZN, representado por 1.400 acções nominativas no valor nominal de 1.000,00MZN cada.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 29: A administração é exercida por um Conselho de Administração, sendo a sociedade vinculada pela assinatura de dois administradores, incluindo o Administrador-Delegado.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  27. Texto do artigo, página 29: A fiscalização será exercida por Fiscal Único ou entidade auditora, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á a
  31. Texto do artigo, página 29: legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2026. —
  32. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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