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Texto do artigo · p. 29 Men & Mais - Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069631 uma entidade denominada que se rege Men & Mais Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 29 Marciano Manuel Chamuel, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, Casa n.º 195, Q 4, portador do BI n.º110101247675M, emitido a 16 de Fevereiro do ano 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 29 de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Men & Mais - Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro Cumbeza casa n.º 195, Q 4 Maputo. Dois) Podendo por decisão do sócio, abrir ou
Texto do artigo · p. 29 encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 29 a)consultoria e assessoria em informática, assistência jurídica, contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de material informático, consumíveis, material de papelaria, material de conteúdo digital e publicidade;
Número ou marcador · p. 29 c) serviços de transporte, logística, publicidade, serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio único Marciano Manuel Chamuel.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Marciano Manuel Chamuel que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Men & Mais - Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069631 uma entidade denominada que se rege Men & Mais Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Marciano Manuel Chamuel, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, Casa n.º 195, Q 4, portador do BI n.º110101247675M, emitido a 16 de Fevereiro do ano 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 29: de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Men & Mais - Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro Cumbeza casa n.º 195, Q 4 Maputo. Dois) Podendo por decisão do sócio, abrir ou
  9. Texto do artigo, página 29: encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto
  15. Texto do artigo, página 29: a)consultoria e assessoria em informática, assistência jurídica, contabilidade e recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 29: b) comércio de material informático, consumíveis, material de papelaria, material de conteúdo digital e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 29: c) serviços de transporte, logística, publicidade, serigrafia e gráfica.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Capital social
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio único Marciano Manuel Chamuel.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Gerência
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Marciano Manuel Chamuel que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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