Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Men & Mais - Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069631 uma entidade denominada que se rege Men & Mais Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos seguintes artigos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 29: Marciano Manuel Chamuel, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, Casa n.º 195, Q 4, portador do BI n.º110101247675M, emitido a 16 de Fevereiro do ano 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 29: de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Men & Mais - Consultoria, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Bairro Cumbeza casa n.º 195, Q 4 Maputo. Dois) Podendo por decisão do sócio, abrir ou
- Texto do artigo, página 29: encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 29: a)consultoria e assessoria em informática, assistência jurídica, contabilidade e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio de material informático, consumíveis, material de papelaria, material de conteúdo digital e publicidade;
- Número ou marcador, página 29: c) serviços de transporte, logística, publicidade, serigrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio único Marciano Manuel Chamuel.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Marciano Manuel Chamuel que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.