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Texto do artigo · p. 29 MLX Alimentos e Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068382, uma sociedade denominada MLX Alimentos e Serviços, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Milton Lauxande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100713569C, emitido a 24 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na localidade da Maputo, bairro de Mahotas, Casa n.º 28, Q 5, Distrito da Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação MLX Alimentos e Serviços, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, em Boane na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de vendas de carnes e alimentos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 correspondente a uma única quota, pertencente a Milton Lauxande.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Milton Lauxande, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MLX Alimentos e Serviços, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068382, uma sociedade denominada MLX Alimentos e Serviços, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Milton Lauxande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100713569C, emitido a 24 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na localidade da Maputo, bairro de Mahotas, Casa n.º 28, Q 5, Distrito da Maputo.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação MLX Alimentos e Serviços, SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, em Boane na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de vendas de carnes e alimentos de primeira necessidade.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Capital social
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, uma quota de dez mil meticais,
  15. Texto do artigo, página 30: correspondente a uma única quota, pertencente a Milton Lauxande.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Milton Lauxande, como sócio gerente e com plenos poderes.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: Dissolução e herdeiros
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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