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Texto do artigo · p. 30 Monolith, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105031026 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Monolith, Lda, constituída entre os sócios Danilo da Cruz Eugénio Alculete, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110103991593F, emitido na cidade de Nampula, residente em Nacala-Porto; Kjull Ernesto Miranda, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030102647592Q, emitido na cidade de Nampula, residente em Nampula; Auinha Fernado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105931102J, emitido na cidade de Pemba; Abubacar Abacar Chale, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030102219434C, emitido na cidade de
Texto do artigo · p. 30 Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Monolith, Lda, com sede na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Danilo da Cruz Eugénio Alculete;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kjull Ernesto Miranda;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Auinha Fernado;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Abacar Chale.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de tecnologia da informação, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 30 a) desenvolvimento de software, aplicações móveis e plataformas web;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria em sistemas de informação e transformação digital;
Número ou marcador · p. 30 c) gestão, implementação e manutenção de redes informáticas;
Número ou marcador · p. 30 d) cibersegurança, auditoria de sistemas e proteção de dados; e)comercialização de hardware, software e material informático;
Número ou marcador · p. 30 f) suporte técnico, helpdesk e outsourcing de TI;
Número ou marcador · p. 31 g) formação profissional em informática e tecnologias digitais;
Número ou marcador · p. 31 h) desenvolvimento de soluções de comércio electrónico;
Número ou marcador · p. 31 i) prestação de serviços de cloud computing e data center.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade cabem ao gerente geral, nomeado em assembleia, competindo-lhe praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social. Fica eleito como gerente geral o Danilo da Cruz Eugénio Alculete, responsável pela gestão operacional.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 26 de Março de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Monolith, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105031026 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Monolith, Lda, constituída entre os sócios Danilo da Cruz Eugénio Alculete, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110103991593F, emitido na cidade de Nampula, residente em Nacala-Porto; Kjull Ernesto Miranda, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030102647592Q, emitido na cidade de Nampula, residente em Nampula; Auinha Fernado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105931102J, emitido na cidade de Pemba; Abubacar Abacar Chale, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030102219434C, emitido na cidade de
  3. Texto do artigo, página 30: Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Monolith, Lda, com sede na Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, distribuído da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Danilo da Cruz Eugénio Alculete;
  14. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kjull Ernesto Miranda;
  15. Número ou marcador, página 30: c) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Auinha Fernado;
  16. Número ou marcador, página 30: d) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Abacar Chale.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de tecnologia da informação, incluindo, mas não se limitando a:
  20. Número ou marcador, página 30: a) desenvolvimento de software, aplicações móveis e plataformas web;
  21. Número ou marcador, página 30: b) consultoria em sistemas de informação e transformação digital;
  22. Número ou marcador, página 30: c) gestão, implementação e manutenção de redes informáticas;
  23. Número ou marcador, página 30: d) cibersegurança, auditoria de sistemas e proteção de dados; e)comercialização de hardware, software e material informático;
  24. Número ou marcador, página 30: f) suporte técnico, helpdesk e outsourcing de TI;
  25. Número ou marcador, página 31: g) formação profissional em informática e tecnologias digitais;
  26. Número ou marcador, página 31: h) desenvolvimento de soluções de comércio electrónico;
  27. Número ou marcador, página 31: i) prestação de serviços de cloud computing e data center.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade cabem ao gerente geral, nomeado em assembleia, competindo-lhe praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social. Fica eleito como gerente geral o Danilo da Cruz Eugénio Alculete, responsável pela gestão operacional.
  31. Texto do artigo, página 31: Nampula, 26 de Março de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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