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- Texto do artigo, página 31: Muchanga & Associados, Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados – Sociedade Unipessoal, S.A
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070664, uma sociedade denominada Muchanga & Associados, Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados – Sociedade Unipessoal, S.A e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação da firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Muchanga & Associados, Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados – Sociedade Unipessoal, S.A, abreviadamente designada por Muchanga & Associados, Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, S.A.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º Andar Esquerdo, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas, bem como assessoria fiscal, financeira e consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 31: b) consultoria técnica nas áreas de informática e tecnologias
- Texto do artigo, página 32: de informação, incluindo, designadamente, a elaboração de planos estratégicos de negócios, a realização de estudos económicos e de viabilidade e o desenvolvimento de modelos financeiros aplicáveis a quaisquer tipos de negócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao seu objecto principal, bem como quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal esteja devidamente autorizada e licenciada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, bem como associar-se com as mesmas sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado em cem acções nominativas de valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) o Conselho de Administração; d) o Conselho Fiscal ou o Fiscal
- Texto do artigo, página 32: Único.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco,
- Texto do artigo, página 32: conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de Quatro anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A presidência do Conselho de Administração será exercida por Nivaldo Pedro Muchanga.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Quando algum administrador fica definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 32: a)aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 32: c) abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 32: d) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Texto do artigo, página 32: ................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura do administrador – delegado nos termos do seu mandato; c)pela assinatura de um administrador e um mandatário, este último em conformidade com o respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 32: d) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível. N.O.S – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100940523, a cargo de Calquer Nuno de Alburqueque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, N.O.S – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Amone David Paulo, solteiro, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100769276 P, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, Q 2, u/c Lithine n.º 44. Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação N.O.S
- Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua de Tete, Bairro limoeiros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Assembleia.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: a) consultoria em contabilidade e auditoria, assessoria fiscal e gestão;
- Número ou marcador, página 33: b) elaboração de projetos de arquitetura e design;
- Número ou marcador, página 33: c) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto;
- Número ou marcador, página 33: d) poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito integralmente e realizado em numerário é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), sendo:
- Texto do artigo, página 33: uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Amone David Paulo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente fica a cargo do sócio Amone David Paulo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Três) Fica expressamente proibido ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 33: a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
- Número ou marcador, página 33: b) constituição da Reserva Legal e de outras que a lei determinar;
- Número ou marcador, página 33: c) transferência do remanescente para a conta bancária do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo
- Texto do artigo, página 33: continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 22 de Dezembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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