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Texto do artigo · p. 33 Norauto, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065737, uma sociedade denominada Norauto, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Anwar Alhasan, casado, natural de Syr Aleppo, de nacionalidade siria, residente no distrito Municipal Kampfumo, Av. 24 de Julho 1447 2.ºؚ andar Central, portador do Dire, de Autorização de Residência Permanente n.º 11SY00004684J, emitido a 17 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 137721171;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Ali Kaiss, casada, natural de Lbn Nahle, de nacionalidade libanesa, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Rua Anibal Aleluia n.º 54, Bairro da Coop, portador de Dire n.º 11LB00000907A, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Kaiss Ep Ali Diala, Casada, natural de Lbn Nahle, de nacionaldade libanesa, residente no distrito Municipal Kampfumo, Av.Francisco Orlando Magumbwe n.º 502, Polana, portador do Dire n.º 11LB00000908P, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação, Norauto, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene número 84, R/C.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) reparação e manutenção geral de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) compra e vendas de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 c) electricidade auto;
Número ou marcador · p. 33 d) bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo de mecânica auto permitido por lei que a gerência delibere expor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 33 Anwar Alhasan detentor de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social;
Texto do artigo · p. 33 Ali Kaiss detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Kaiss Ep Ali Diala detentor de uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deleberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada polos dois socios, que desde já são nomeados o senhor Anwar Alhasan e o senhor Ali Kaiss respeitivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário as assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 34 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição finais e transitórios)
Texto do artigo · p. 34 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Norauto, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065737, uma sociedade denominada Norauto, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Anwar Alhasan, casado, natural de Syr Aleppo, de nacionalidade siria, residente no distrito Municipal Kampfumo, Av. 24 de Julho 1447 2.ºؚ andar Central, portador do Dire, de Autorização de Residência Permanente n.º 11SY00004684J, emitido a 17 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 137721171;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Ali Kaiss, casada, natural de Lbn Nahle, de nacionalidade libanesa, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Rua Anibal Aleluia n.º 54, Bairro da Coop, portador de Dire n.º 11LB00000907A, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Kaiss Ep Ali Diala, Casada, natural de Lbn Nahle, de nacionaldade libanesa, residente no distrito Municipal Kampfumo, Av.Francisco Orlando Magumbwe n.º 502, Polana, portador do Dire n.º 11LB00000908P, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, Norauto, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene número 84, R/C.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 33: a) reparação e manutenção geral de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 33: b) compra e vendas de acessórios de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 33: c) electricidade auto;
  22. Número ou marcador, página 33: d) bate chapa e pintura.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo de mecânica auto permitido por lei que a gerência delibere expor.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo:
  27. Texto do artigo, página 33: Anwar Alhasan detentor de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social;
  28. Texto do artigo, página 33: Ali Kaiss detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  29. Texto do artigo, página 33: Kaiss Ep Ali Diala detentor de uma quota no valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deleberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada polos dois socios, que desde já são nomeados o senhor Anwar Alhasan e o senhor Ali Kaiss respeitivamente.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário as assinaturas dos dois administradores.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  42. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Do exercício, contas e resultados)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  46. Texto do artigo, página 34: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Disposição finais e transitórios)
  53. Texto do artigo, página 34: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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