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Texto do artigo · p. 34 OSM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014550, uma sociedade denominada OSM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Orlando Serafim Manhiça, maior, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Quarteirão 33, casa n.º 215, Rua 22, Bairro Hulene A, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009292B de cinco de Dezembro de dois mil dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de OSM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Sociedade de Estudos n.º 112, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Ka Mpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a)exploração do equipamento informático na sua plenitude (TICS), instalação websites, internet, soft und hardware, bem como a compra e venda de computadores e seus acessórios, montagem, reparação, assistência técnica e de outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos e produtos abrangidos pelas classes do CAE; c)comércio de produtos alimentares e não alimentares incluíndo químicos;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação de produtos farmaceuticos, reagentes, equipamento médico e hospitalar e de outros afins;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing,
Texto do artigo · p. 34 p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Orlando Serafim Manhiça.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Orlando Serafim Manhiça. A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral. A assembleia geral e os gerentes a serem indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: OSM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014550, uma sociedade denominada OSM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 34: Orlando Serafim Manhiça, maior, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Quarteirão 33, casa n.º 215, Rua 22, Bairro Hulene A, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009292B de cinco de Dezembro de dois mil dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de OSM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Sociedade de Estudos n.º 112, R/C, Bairro da Malhangalene, Distrito Ka Mpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 34: a)exploração do equipamento informático na sua plenitude (TICS), instalação websites, internet, soft und hardware, bem como a compra e venda de computadores e seus acessórios, montagem, reparação, assistência técnica e de outros serviços afins;
  13. Número ou marcador, página 34: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos artigos e produtos abrangidos pelas classes do CAE; c)comércio de produtos alimentares e não alimentares incluíndo químicos;
  14. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação de produtos farmaceuticos, reagentes, equipamento médico e hospitalar e de outros afins;
  15. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing,
  16. Texto do artigo, página 34: p u b l i c i d a d e , a s s e s s o r i a s multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao domicílio, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Orlando Serafim Manhiça.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Administração
  25. Texto do artigo, página 34: A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade se obriga pela assinatura do sócio Orlando Serafim Manhiça. A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral. A assembleia geral e os gerentes a serem indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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