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Texto do artigo · p. 35 Restaurante Ju You – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105020115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Ju You – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Enhui Shang, solteira, de 19 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ6279485, emitido ao 29 de Maio de 2022 pela República Chinesa, residente em Nampula, Bairro de Namutequeliua, Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o nome de Restaurante Ju You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, proximo de Hotel Girassol, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) restauração;
Número ou marcador · p. 35 b) confecção e bebidas;
Número ou marcador · p. 35 c) alojamento;
Número ou marcador · p. 35 d) e outros serviços; e)outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Enhui Shang.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo único sócio Enhui Shang, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 19 de Março de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Restaurante Ju You – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105020115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Ju You – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Enhui Shang, solteira, de 19 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ6279485, emitido ao 29 de Maio de 2022 pela República Chinesa, residente em Nampula, Bairro de Namutequeliua, Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome de Restaurante Ju You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, proximo de Hotel Girassol, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 35: a) restauração;
  17. Número ou marcador, página 35: b) confecção e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 35: c) alojamento;
  19. Número ou marcador, página 35: d) e outros serviços; e)outras actividades de serviços pessoais.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Enhui Shang.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo único sócio Enhui Shang, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Texto do artigo, página 35: Nampula, 19 de Março de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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