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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Riva, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070441, uma sociedade denominada Riva, Limitadae rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 36: Emre Isim, maior, casado, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascido aos 4 de Setembro de 1991, portador do Passaporte n.º U15926684, emitido em 13 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 694, Flat 7, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Hilal Soydan, maior, casada, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascida aos 1 de Julho de 1989, portadora do Passaporte n.º U20085497, emitido em 30 de Maio de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 694, Flat 7, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Riva, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.º 1289, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) construção civil, fiscalização e gestão de obras, incluindo empreitadas de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 36: b) gestão imobiliária e prestação de serviços acessórios na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de consultoria jurídica, comercial, técnica e de gestão de projectos, incluindo planeamento, coordenação, supervisão e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 36: d) promoção imobiliária, incluindo a identificação e desenvolvimento de oportunidades de investimento, arrendamento, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 36: e) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou de terceiros, em representação de pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 36: f) intermediação imobiliária e desenvolvimento de projectos imobiliários e de construção;
- Número ou marcador, página 36: g) administração, gestão e prestação de serviços de condomínio, incluindo gestão operacional, financeira, manutenção, cobrança de quotas condominiais e representação de condomínios;
- Número ou marcador, página 36: h) importação, exportação, distribuição, comercialização e fornecimento de bens, materiais, máquinas e equipamentos diversos, incluindo para a construção civil e áreas conexas;
- Número ou marcador, página 36: i) estruturação, gestão e coordenação de investimentos e projectos imobiliários, incluindo participação em parcerias, consórcios e joint ventures;
- Número ou marcador, página 36: j) prestação de serviços de facility management e gestão operacional de edifícios, empreendimentos e infraestruturas;
- Número ou marcador, página 36: k) representação comercial de marcas, empresas e produtos nacionais ou estrangeiros, incluindo actividades de agência, distribuição e mediação comercial;
- Número ou marcador, página 36: l) coordenação e gestão de serviços de arquitectura, engenharia e especialidades técnicas, através de profissionais devidamente habilitados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MZN (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MZN (cento e cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Emre Isim, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais) do capital social pertencente à sócia Hilal Soydan, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar à sociedade, caso o capital social se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Emre
- Texto do artigo, página 37: Isim, que detém todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade, sem necessidade de autorização adicional.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 37: resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pelos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal, até que esta esteja integralmente constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão deliberar sobre a fusão, cessão de quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação extrajudicial da sociedade, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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