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Texto do artigo · p. 36 Riva, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070441, uma sociedade denominada Riva, Limitadae rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Emre Isim, maior, casado, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascido aos 4 de Setembro de 1991, portador do Passaporte n.º U15926684, emitido em 13 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 694, Flat 7, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Hilal Soydan, maior, casada, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascida aos 1 de Julho de 1989, portadora do Passaporte n.º U20085497, emitido em 30 de Maio de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 694, Flat 7, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Riva, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.º 1289, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) construção civil, fiscalização e gestão de obras, incluindo empreitadas de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 36 b) gestão imobiliária e prestação de serviços acessórios na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços de consultoria jurídica, comercial, técnica e de gestão de projectos, incluindo planeamento, coordenação, supervisão e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 36 d) promoção imobiliária, incluindo a identificação e desenvolvimento de oportunidades de investimento, arrendamento, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 e) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou de terceiros, em representação de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 36 f) intermediação imobiliária e desenvolvimento de projectos imobiliários e de construção;
Número ou marcador · p. 36 g) administração, gestão e prestação de serviços de condomínio, incluindo gestão operacional, financeira, manutenção, cobrança de quotas condominiais e representação de condomínios;
Número ou marcador · p. 36 h) importação, exportação, distribuição, comercialização e fornecimento de bens, materiais, máquinas e equipamentos diversos, incluindo para a construção civil e áreas conexas;
Número ou marcador · p. 36 i) estruturação, gestão e coordenação de investimentos e projectos imobiliários, incluindo participação em parcerias, consórcios e joint ventures;
Número ou marcador · p. 36 j) prestação de serviços de facility management e gestão operacional de edifícios, empreendimentos e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 36 k) representação comercial de marcas, empresas e produtos nacionais ou estrangeiros, incluindo actividades de agência, distribuição e mediação comercial;
Número ou marcador · p. 36 l) coordenação e gestão de serviços de arquitectura, engenharia e especialidades técnicas, através de profissionais devidamente habilitados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MZN (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MZN (cento e cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Emre Isim, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais) do capital social pertencente à sócia Hilal Soydan, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar à sociedade, caso o capital social se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Emre
Texto do artigo · p. 37 Isim, que detém todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade, sem necessidade de autorização adicional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 37 resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pelos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal, até que esta esteja integralmente constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios poderão deliberar sobre a fusão, cessão de quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação extrajudicial da sociedade, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Riva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070441, uma sociedade denominada Riva, Limitadae rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Emre Isim, maior, casado, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascido aos 4 de Setembro de 1991, portador do Passaporte n.º U15926684, emitido em 13 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 694, Flat 7, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 36: Hilal Soydan, maior, casada, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascida aos 1 de Julho de 1989, portadora do Passaporte n.º U20085497, emitido em 30 de Maio de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 694, Flat 7, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Riva, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda n.º 1289, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 36: a) construção civil, fiscalização e gestão de obras, incluindo empreitadas de obras públicas e privadas;
  17. Número ou marcador, página 36: b) gestão imobiliária e prestação de serviços acessórios na área imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de consultoria jurídica, comercial, técnica e de gestão de projectos, incluindo planeamento, coordenação, supervisão e assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 36: d) promoção imobiliária, incluindo a identificação e desenvolvimento de oportunidades de investimento, arrendamento, compra e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 36: e) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou de terceiros, em representação de pessoas singulares ou colectivas;
  21. Número ou marcador, página 36: f) intermediação imobiliária e desenvolvimento de projectos imobiliários e de construção;
  22. Número ou marcador, página 36: g) administração, gestão e prestação de serviços de condomínio, incluindo gestão operacional, financeira, manutenção, cobrança de quotas condominiais e representação de condomínios;
  23. Número ou marcador, página 36: h) importação, exportação, distribuição, comercialização e fornecimento de bens, materiais, máquinas e equipamentos diversos, incluindo para a construção civil e áreas conexas;
  24. Número ou marcador, página 36: i) estruturação, gestão e coordenação de investimentos e projectos imobiliários, incluindo participação em parcerias, consórcios e joint ventures;
  25. Número ou marcador, página 36: j) prestação de serviços de facility management e gestão operacional de edifícios, empreendimentos e infraestruturas;
  26. Número ou marcador, página 36: k) representação comercial de marcas, empresas e produtos nacionais ou estrangeiros, incluindo actividades de agência, distribuição e mediação comercial;
  27. Número ou marcador, página 36: l) coordenação e gestão de serviços de arquitectura, engenharia e especialidades técnicas, através de profissionais devidamente habilitados.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MZN (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MZN (cento e cinquenta mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Emre Isim, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais) do capital social pertencente à sócia Hilal Soydan, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar à sociedade, caso o capital social se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Emre
  42. Texto do artigo, página 37: Isim, que detém todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade, sem necessidade de autorização adicional.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  47. Texto do artigo, página 37: resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pelos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 37: (Resultados)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal, até que esta esteja integralmente constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 37: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão deliberar sobre a fusão, cessão de quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação extrajudicial da sociedade, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
  56. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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