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Texto do artigo · p. 38 SB Property Development, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato da sociedade do dia trinta de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105062027, com a data de um de Dezembro do ano de dois mil vinte e cinco, entre:
Texto do artigo · p. 38 Safim Bacar Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Travessia do Sado, Casa n.º 53, Malhangalene, Distrito de Kampfumo, titular de BI n.º 060102028706B, emitido em 15 de Setembro de 2021;
Texto do artigo · p. 38 SB, Constructions And Engineering, Lda, com capital social de 10.000.000,00MT( dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º105035193, com a data de 7 de Outubro de 2024, e, tem a sua sede na Rua Travessa do Sado n.º 1.367 R/c, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo e representada neste acto pelo seu sócio Safim Bacar Júnior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de SB Property Development, Lda, e tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 54, Bairro Sommarschild, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) o desenvolvimento, promoção, concepção, gestão e comercialização de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 38 c) aquisição e valorização de terrenos; elaboração de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 38 d) desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 38 e) execução de obras civis, fiscalização e parcerias com empresas;
Número ou marcador · p. 38 f) realização de incorporações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 38 g) comercialização e venda das unidades resultantes;
Número ou marcador · p. 38 h) gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 38 i) prestação de serviços de consultoria e assessoria no âmbito do desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa poderá igualmente exercer outras actividades conexas deste que obtenha autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é, de um milhão de meticais e correspondente a duas quota desiguais e distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de 950.000,00MT (novecentos cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Safim Bacar Júnior, correspondente à noventa e cinco por cento do capital social; b)uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia SB, Constructions and Engineering, Lda, correspondente à cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Safim Bacar Júnior, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 38 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os casos omissos serão e regularão pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória das Entidades Legais, Maputo, 3 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SB Property Development, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato da sociedade do dia trinta de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105062027, com a data de um de Dezembro do ano de dois mil vinte e cinco, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Safim Bacar Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Travessia do Sado, Casa n.º 53, Malhangalene, Distrito de Kampfumo, titular de BI n.º 060102028706B, emitido em 15 de Setembro de 2021;
  4. Texto do artigo, página 38: SB, Constructions And Engineering, Lda, com capital social de 10.000.000,00MT( dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º105035193, com a data de 7 de Outubro de 2024, e, tem a sua sede na Rua Travessa do Sado n.º 1.367 R/c, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo e representada neste acto pelo seu sócio Safim Bacar Júnior.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de SB Property Development, Lda, e tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 54, Bairro Sommarschild, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 38: a) comércio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 38: b) o desenvolvimento, promoção, concepção, gestão e comercialização de empreendimentos imobiliários;
  16. Número ou marcador, página 38: c) aquisição e valorização de terrenos; elaboração de estudos de viabilidade;
  17. Número ou marcador, página 38: d) desenvolvimento de projectos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 38: e) execução de obras civis, fiscalização e parcerias com empresas;
  19. Número ou marcador, página 38: f) realização de incorporações imobiliárias;
  20. Número ou marcador, página 38: g) comercialização e venda das unidades resultantes;
  21. Número ou marcador, página 38: h) gestão de investimentos imobiliários;
  22. Número ou marcador, página 38: i) prestação de serviços de consultoria e assessoria no âmbito do desenvolvimento imobiliário.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá igualmente exercer outras actividades conexas deste que obtenha autorização de entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é, de um milhão de meticais e correspondente a duas quota desiguais e distribuídas de seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 950.000,00MT (novecentos cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Safim Bacar Júnior, correspondente à noventa e cinco por cento do capital social; b)uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia SB, Constructions and Engineering, Lda, correspondente à cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Safim Bacar Júnior, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os casos omissos serão e regularão pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 38: Conservatória das Entidades Legais, Maputo, 3 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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