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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Suprema Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058267, uma sociedade denominada Suprema Segurança, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 42: Primeiro: João Caetano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecuburi-Sede, Província da Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044817B, emitido a 4 de Agosto de 2016 e válido até 4 de Agosto de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 148,
- Texto do artigo, página 43: Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo, que outorga neste acto, por si;
- Texto do artigo, página 43: Segundo: Francisco Magare Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020508N, emitido a 4 de Março de 2016 e válido até 4 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 38, Casa n.º 108, Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Terceiro: Jossefa Garangochene Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104020358B, emitido a 10 de Março de 2023 e válido até 10 de Março de 2028, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Kruss Gomes, Unidade Comunal D, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 1024, 10.ª Mananga, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome Suprema Segurança, Limitada, ou simplesmente Suprema Segurança, Lda, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade Suprema Segurança, Limitada, tem a sua sede social na Av. General Cândido Mondlane (vulgo Rua Dona Alice), número 354, Bairro Laulane, Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objectos)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços privados de segurança, nos termos da legislação moçambicana em vigor, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 43: i. vigilância e proteção de bens móveis e imóveis, públicos ou privados; ii. escolta e transporte de valores, com autorização legal; iii.instalação e monitorização de sistemas eletrónicos de segurança;
- Texto do artigo, página 43: iv. resposta a alarmes e patrulhamento de áreas sob vigilância; v. consultoria e elaboração de planos de segurança; vi.formação de profissionais de segurança privada; vii. comercialização de equipamentos de segurança; viii. outras actividades compatíveis com o objeto principal, conforme a lei; ix. importação e exportação de equipamento ou sistemas eletrónicos de segurança; x. segurança cibernética e proteção de dados pessoais; xi. consultoria em conformidade digital e privacidade; xii. instalação de sistemas de segurança digital e redes protegidas; xiii. formação em cibersegurança e boas práticas digitais; xiv. digitalização segura de processos e gestão de informação; xv. comercialização de soluções tecnológicas de segurança digital.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidos: Joao Caetano (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social; Francisco Magare Joaquim (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social; e Jossefa Garangochene Muchanga (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à gerência decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 43: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por maioria simples.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 43: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio maioritário como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com aviso prévio de 30 dias.
- Número ou marcador, página 43: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Fica nomeado como administrador
- Texto do artigo, página 43: da sociedade o sócio maioritário João Caetano.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 43: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente ou trimestralmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota transmite-se para os seus herdeiros, caso não se decida alienar aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 44: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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