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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Tehila`S Touch Spa – SU, Lda
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070246, uma sociedade denominada Tehila`S Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 44: Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos – casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302778030B, emitido pelos serviços de identificação civil da Cidade de Maputo, a 23 de Dezembro de 2025, residente no Bairro Triunfo, na Av/Rua Acordos de Incomati n.o34, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Tehila`S Touch Spa – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, na Rua da DNEP n.º 843, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços de barbearia, corte de cabelo, manicure e pédicure;
- Número ou marcador, página 45: b) serviços de massagem e design de sobrancelhas;
- Número ou marcador, página 45: c) comércio geral de produtos do instituto de beleza;
- Número ou marcador, página 45: d) serviços de aparo de cabelos, barbas, lavagem e penteação;
- Número ou marcador, página 45: e) tratamento de capilar, pigmentação e venda de todo tipo de produto de beleza e higiene;
- Número ou marcador, página 45: f) comércio de produtos cosméticos e diversos vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 45: g) prestação de serviços de salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
- Número ou marcador, página 45: h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, NE;
- Número ou marcador, página 45: i) outras actividades de serviços pessoais, NE.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a sócia única - Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Helga Kufassi Boaventura Guambe dos Anjos, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade
- Texto do artigo, página 45: os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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