Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique - ACODEMO

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Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique - ACODEMO

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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique - ACODEMO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique, abreviamente denominada por (ACODEMO), é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter sócio-económico, sem fins lucrativo, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na localidade de Bobole, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo criar delegações ou outras representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique, tem por objectivos promover projectos e programas de desenvolvimento sócio-económico dos seus membros, mobilizar os seus associados a engajarem-se na luta contra a pobreza absoluta, a contribuir na manutenção da paz e da democracia duramente conquistadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação destina-se igualmente a promover, no seio dos seus membros e na sociedade em geral o espirito de concórdia, tolerância e respeito pela diferença e diversidade cultural, elementos considerados fundamentais na consolidação e manutenção da Paz e da Democracia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da ACODEMO, serão distribuídos pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorário;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros benemérito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da Associação são eleitos entre os membros da Associação, em
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, e têm um mandato de três anos podendo ser reeleitos uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os procedimentos de candidatura, avaliação e eleição para os órgãos sociais serão estabelecidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) deliberar sobre questões fundamentais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar o valor de jóias e da quota mensal da Associação, sendo esta última apurada por via de inquérito, de onde prevalece o desejo da maioria;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) analisar e aprovar o relatório do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 f) aprova a expulsão de membros nos termos estatuídos;
Número ou marcador · p. 3 g) criar comissões especializados para o tratamento de questões ligadas ao funcionamento e desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) aprovar as propostas de filiação em organizações congéneres e acordos com parceiros;
Número ou marcador · p. 3 i) aprovar e alterar os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 j) aprovar o regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 3 a) executar as decisões da Assembleia Geral e do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em conformidade com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) aceitar as inscrições de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 d) apresentar relatórios da situação da Associação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) apresentar à Assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 3 f) assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 g) aplicar sanções aos membros nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 h) propor à Assembleia Geral a expulsão de membros quando para o efeito houver lugar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete designadamente, ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar a escritura e documentação da Associação que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) informar a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Gestão sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Penas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem penalidades aos membros infratores, consoante a gravidade dos actos:
Texto do artigo · p. 3 a)a advertência ao membro infractor pelo Presidente Executivo do Conselho de Gestão perante os membros deste;
Número ou marcador · p. 3 b) A crítica pública ao membro perante à Assembleia Geral pelo respectivo Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) a suspensão dos direitos do membro decidida pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 d) a expulsão do membro da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação dissolve-se por voto dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso da dissolução da Associação as joias serão restituídas aos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os valores disponíveis em contas bancárias e em caixa, incluindo os valores por receber, resultantes. de prestantes de serviços ou empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas, serão distribuídos equitativamente pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique - ACODEMO
  2. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 3: (Natureza e denominação)
  4. Texto do artigo, página 3: Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique, abreviamente denominada por (ACODEMO), é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter sócio-económico, sem fins lucrativo, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na localidade de Bobole, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo criar delegações ou outras representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique, tem por objectivos promover projectos e programas de desenvolvimento sócio-económico dos seus membros, mobilizar os seus associados a engajarem-se na luta contra a pobreza absoluta, a contribuir na manutenção da paz e da democracia duramente conquistadas.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação destina-se igualmente a promover, no seio dos seus membros e na sociedade em geral o espirito de concórdia, tolerância e respeito pela diferença e diversidade cultural, elementos considerados fundamentais na consolidação e manutenção da Paz e da Democracia em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  11. Texto do artigo, página 3: Os membros da ACODEMO, serão distribuídos pelas seguintes categorias:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorário;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Membros benemérito.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação são:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Eleição e mandato)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da Associação são eleitos entre os membros da Associação, em
  25. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, e têm um mandato de três anos podendo ser reeleitos uma vez por igual período.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Os procedimentos de candidatura, avaliação e eleição para os órgãos sociais serão estabelecidos no regulamento interno.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  30. Número ou marcador, página 3: a) eleger os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal da Associação;
  31. Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre questões fundamentais da Associação;
  32. Número ou marcador, página 3: c) aprovar o valor de jóias e da quota mensal da Associação, sendo esta última apurada por via de inquérito, de onde prevalece o desejo da maioria;
  33. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 3: e) analisar e aprovar o relatório do Conselho de Gestão;
  35. Número ou marcador, página 3: f) aprova a expulsão de membros nos termos estatuídos;
  36. Número ou marcador, página 3: g) criar comissões especializados para o tratamento de questões ligadas ao funcionamento e desenvolvimento da Associação;
  37. Número ou marcador, página 3: h) aprovar as propostas de filiação em organizações congéneres e acordos com parceiros;
  38. Número ou marcador, página 3: i) aprovar e alterar os estatutos da Associação;
  39. Número ou marcador, página 3: j) aprovar o regulamento Geral Interno.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Gestão)
  42. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Gestão:
  43. Número ou marcador, página 3: a) executar as decisões da Assembleia Geral e do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em conformidade com o estabelecido no presente estatuto;
  44. Número ou marcador, página 3: b) aceitar as inscrições de novos membros;
  45. Número ou marcador, página 3: c) movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
  46. Número ou marcador, página 3: d) apresentar relatórios da situação da Associação à Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 3: e) apresentar à Assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento da Associação;
  48. Número ou marcador, página 3: f) assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
  49. Número ou marcador, página 3: g) aplicar sanções aos membros nos termos do presente estatuto;
  50. Número ou marcador, página 3: h) propor à Assembleia Geral a expulsão de membros quando para o efeito houver lugar.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) Compete designadamente, ao Conselho Fiscal:
  54. Número ou marcador, página 3: a) examinar a escritura e documentação da Associação que julgar necessário;
  55. Número ou marcador, página 3: b) dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Gestão;
  56. Número ou marcador, página 3: c) informar a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento da Associação.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Gestão sempre que julgar necessário.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 3: (Penas)
  60. Texto do artigo, página 3: Constituem penalidades aos membros infratores, consoante a gravidade dos actos:
  61. Texto do artigo, página 3: a)a advertência ao membro infractor pelo Presidente Executivo do Conselho de Gestão perante os membros deste;
  62. Número ou marcador, página 3: b) A crítica pública ao membro perante à Assembleia Geral pelo respectivo Presidente;
  63. Número ou marcador, página 3: c) a suspensão dos direitos do membro decidida pelo Conselho de Gestão;
  64. Número ou marcador, página 3: d) a expulsão do membro da Associação.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dissolve-se por voto dos membros da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso da dissolução da Associação as joias serão restituídas aos membros.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) Os valores disponíveis em contas bancárias e em caixa, incluindo os valores por receber, resultantes. de prestantes de serviços ou empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas, serão distribuídos equitativamente pelos membros efectivos.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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