Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique - ACODEMO
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Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique - ACODEMO
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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique - ACODEMO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique, abreviamente denominada por (ACODEMO), é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter sócio-económico, sem fins lucrativo, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na localidade de Bobole, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo criar delegações ou outras representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Comandos Desmobilizados de Moçambique, tem por objectivos promover projectos e programas de desenvolvimento sócio-económico dos seus membros, mobilizar os seus associados a engajarem-se na luta contra a pobreza absoluta, a contribuir na manutenção da paz e da democracia duramente conquistadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação destina-se igualmente a promover, no seio dos seus membros e na sociedade em geral o espirito de concórdia, tolerância e respeito pela diferença e diversidade cultural, elementos considerados fundamentais na consolidação e manutenção da Paz e da Democracia em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da ACODEMO, serão distribuídos pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorário;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros benemérito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da Associação são eleitos entre os membros da Associação, em
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, e têm um mandato de três anos podendo ser reeleitos uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os procedimentos de candidatura, avaliação e eleição para os órgãos sociais serão estabelecidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre questões fundamentais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar o valor de jóias e da quota mensal da Associação, sendo esta última apurada por via de inquérito, de onde prevalece o desejo da maioria;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) analisar e aprovar o relatório do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: f) aprova a expulsão de membros nos termos estatuídos;
- Número ou marcador, página 3: g) criar comissões especializados para o tratamento de questões ligadas ao funcionamento e desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar as propostas de filiação em organizações congéneres e acordos com parceiros;
- Número ou marcador, página 3: i) aprovar e alterar os estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: j) aprovar o regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 3: a) executar as decisões da Assembleia Geral e do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em conformidade com o estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) aceitar as inscrições de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: d) apresentar relatórios da situação da Associação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) apresentar à Assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 3: f) assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: g) aplicar sanções aos membros nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: h) propor à Assembleia Geral a expulsão de membros quando para o efeito houver lugar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete designadamente, ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar a escritura e documentação da Associação que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) informar a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Gestão sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Penas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem penalidades aos membros infratores, consoante a gravidade dos actos:
- Texto do artigo, página 3: a)a advertência ao membro infractor pelo Presidente Executivo do Conselho de Gestão perante os membros deste;
- Número ou marcador, página 3: b) A crítica pública ao membro perante à Assembleia Geral pelo respectivo Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) a suspensão dos direitos do membro decidida pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: d) a expulsão do membro da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dissolve-se por voto dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso da dissolução da Associação as joias serão restituídas aos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os valores disponíveis em contas bancárias e em caixa, incluindo os valores por receber, resultantes. de prestantes de serviços ou empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas, serão distribuídos equitativamente pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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