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Texto do artigo · p. 46 Vualá Moçambique, SU, Lda
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064764, uma sociedade denominada Vualá Moçambique, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 46 Felx Lázaro Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207726330Q, emitido a 17 de Novembro de 2023, em Maputo, válido até 16 de Novembro de 2028. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Vualá Moçambique, SU, Lda, abreviadamente designada Vualá MZ, SU, Lda é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukwana, Bairro George Dimitrov, quarteirão 83, Casa n.º 51, podendo por deliberação do único sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) comércio, desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 46 b) consultoria informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 46 c) fabrico, reforma e venda de mobiliário residencial e de escritório;
Número ou marcador · p. 46 d) comércio e montagem/integração de material informático e/ou de escritório, eléctrico, climatização e de segurança electrónica e física;
Número ou marcador · p. 46 e) importação e exportação de electrónicos, mobiliário, gadgets e diversos;
Número ou marcador · p. 46 f) consultoria em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e logística;
Número ou marcador · p. 46 g) comércio de produtos e prestação de serviços de beleza, estética, bemestar e salões;
Número ou marcador · p. 46 h) aluguer de viaturas e todo o tipo de material, mobiliário e imobiliários;
Número ou marcador · p. 46 i) transporte urbano/interurbano, yango, moto-táxi e delivery.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Felx Lázaro Muianga como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 O exercício económico coincide com ano Civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por acordo do único sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Vualá Moçambique, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064764, uma sociedade denominada Vualá Moçambique, SU, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
  4. Texto do artigo, página 46: Felx Lázaro Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207726330Q, emitido a 17 de Novembro de 2023, em Maputo, válido até 16 de Novembro de 2028. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Vualá Moçambique, SU, Lda, abreviadamente designada Vualá MZ, SU, Lda é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukwana, Bairro George Dimitrov, quarteirão 83, Casa n.º 51, podendo por deliberação do único sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 46: a) comércio, desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 46: b) consultoria informática e assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 46: c) fabrico, reforma e venda de mobiliário residencial e de escritório;
  18. Número ou marcador, página 46: d) comércio e montagem/integração de material informático e/ou de escritório, eléctrico, climatização e de segurança electrónica e física;
  19. Número ou marcador, página 46: e) importação e exportação de electrónicos, mobiliário, gadgets e diversos;
  20. Número ou marcador, página 46: f) consultoria em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e logística;
  21. Número ou marcador, página 46: g) comércio de produtos e prestação de serviços de beleza, estética, bemestar e salões;
  22. Número ou marcador, página 46: h) aluguer de viaturas e todo o tipo de material, mobiliário e imobiliários;
  23. Número ou marcador, página 46: i) transporte urbano/interurbano, yango, moto-táxi e delivery.
  24. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 46: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde a cem mil meticais (100.000,00MT).
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Alteração do capital social)
  30. Texto do artigo, página 46: O capital poderá ser alterado sob proposta da direcção, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Felx Lázaro Muianga como director-geral e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 46: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  41. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 47: O exercício económico coincide com ano Civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por acordo do único sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 47: Maputo, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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