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Texto do artigo · p. 4 Associação Provincial de Futebol de Nampula (APFN)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem Milhões, cento e sessenta e dois mil e trezentos e setenta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Januário Pastola, nascido em 1 de Janeiro de 1969, casado, filho de Pastola Patueque e de Assaina Muhinate, natural de Inticuane, Distrito de Mecubúri, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105194M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Maio de 2025;
Texto do artigo · p. 4 Bento Eduardo Francisco Muchanga, nascido em 13 de Outubro de 1962, casado, filho de Francisco Jozane Muchanga e de Maria Celeste Cavele, natural do Distrito de Chibuto, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361570C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Agosto de 2021; Santos Lopes Pereira, nascido em 12 de Dezembro de 1977, solteiro, filho de Lopes Consumo Pereira e de Eugênia Suandique, natural de Nicaune, Distrito de Chinde, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026311511Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 22 de Março de 2023; Paulo Ossufo Ali, nascido em 20 de Junho de 1975, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Fátima João, natural do Distrito de Nampula, Província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723889J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Fevereiro de 2017; Fatil Ali, nascido em 15 de Outubro de 1978, solteiro, filho de Ali Omar e de Amina Zacarias, natural do Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104267380J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Setembro de 2023; Ilda Clara Miguel Bene, nascida em 30 de Abril de 1965, solteira, filha de Miguel Bene e de Carlota Miguel Ratiha, natural do Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100024537B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Dezembro de 2019; Carlos Jaime, nascido em 5 de Junho de 1968, solteiro, filho de Jaime Mulupai e de Glória Patrício, natural do Distrito de Nampula, Província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720881B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Novembro de 2020; Olina Isaura Luís Lázaro, nascida em 18 de Fevereiro de 1981, solteira, filha de Luís Lázaro Nipive
Texto do artigo · p. 4 e de Marianete Manuel Mucuecuessa, natural do Distrito de Ile Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720823Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Setembro de 2022; Delfina Gil, nascida em 28 de Maio de 1984, solteira, filha de Gil Eanes Cinquenta Patueque e de Maria Alaone, natural do Distrito de Mecubúri, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102867690Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 4 Nampula, a 14 de Novembro de 2023; Izilda Manuel Alfredo, nascida em 6 de Outubro de 1982, solteira, filha de Manuel Alfredo Colial e de Argentina Bela Coutinho, natural do Distrito de Alto-Molocue, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100706681M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Dezembro de 2021, celebram o presente estatuto que se rege com base nas artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída a presente agremiação desportiva sob a denominação de Associação Provincial de Futebol de Nampula (APFN).
Número ou marcador · p. 4 Dois) APFN é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A APFN é uma organização de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) APFN tem sede na cidade de Nampula, Av. das FPLM, no bairro de Muahivire, podendo estabelecer e manter quaisquer formas de representação em todos os distritos da Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 Três) APFN é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A APFN tem como objectivos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) promover, organizar, regulamentar e dirigir a prática de futebol na província de Nampula;
Número ou marcador · p. 4 b) estabelecer e manter relações com os clubes, seus filiados e Associações congéneres de outras Províncias do país, assegurando a sua filiação na Federação Moçambicana de Futebol (FMF);
Número ou marcador · p. 4 c) representar o futebol dentro e fora da província de Nampula;
Número ou marcador · p. 4 d) representar perante as instituições do estado, a nível da província, os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 4 e) organizar, anualmente, campeonatos provinciais e outras provas consideradas convenientes a expansão, difusão, bem como ao desenvolvimento do futebol da província;
Número ou marcador · p. 4 f) incrementar a cultura física, intelectual, moral e cívica dos desportistas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de sócios)
Texto do artigo · p. 4 Associação Provincial de Futebol de Nampula tem três categorias de sócios designadamente: ordinários, de mérito e honorários.
Número ou marcador · p. 4 a) são sócios ordinários as Associações Distritais de Futebol e os clubes que estão filiados na APFN, com sede e área de actividade dentro do território de jurisdição desta Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) são sócios de mérito os desportistas, dirigentes desportivos ou outras pessoas singulares que pelo seu valor ou actividade desenvolvida se tenham revelado dignos desta situação;
Número ou marcador · p. 4 c) são sócios honorários as pessoas singulares ou colectividades que se tenham distinguido por serviços relevantes prestados ao futebol.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único: A qualidade de sócio de mérito ou honorários só pode ser atribuída pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção ou maioria dos sócios ordinários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos sócios ordinários da APFN:
Número ou marcador · p. 4 a) representar perante a APFN, os seus clubes ou associações distritais;
Número ou marcador · p. 4 b) participar na Assembleia Geral, bem como noutras reuniões consideradas cruciais para o desenvolvimento da modalidade;
Número ou marcador · p. 4 c) votar nas eleições para órgãos da APFN;
Número ou marcador · p. 4 d) propor por escrito à Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestigio do futebol da província de Nampula, incluindo alterações ao presente Estatuto e aos regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) requerer a convocação da Assembleia Extraordinária, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos no presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) dirigir-se às autoridades competentes por intermédio da APFN;
Número ou marcador · p. 4 g) participar por intermédio dos seus Clubes nas provas organizadas pela APFN;
Número ou marcador · p. 5 h) receber gratuitamente os relatórios anuais, comunicados de jogos e demais publicações da APFN;
Número ou marcador · p. 5 i) possuir diploma de filiação;
Número ou marcador · p. 5 j) realizar quaisquer outras actividades que seja atribuída nos termos deste estatuto, dos regulamentos ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 k) examinar as contas de gerência na sede da APFN, nos 15 dias de antecedência reunião da Assembleia Geral para tal efeito convocada;
Número ou marcador · p. 5 l) frequentar a sede da APFN, através dos membros dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 m) reclamar contra actos lesivos aos seus direitos, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 5 n) assistir em lugares reservados nos termos regulamentares, aos jogos oficiais ou particulares promovidos ou patrocinados pela APFN ou pelos seus associados.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo primeiro - Os direitos conferidos pelas alíneas a), b), j) e k), serão exercidos através de delegados credenciados pela APFN.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo segundo - Os direitos referidos alínea c), quando dizem respeito a alterações ao presente estatuto ou regulamento, deverão ser exercidos através do Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo terceiro - O direito a que se refere a alínea m), cabe apenas aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para sócios de mérito e honorários da APFN:
Número ou marcador · p. 5 a) possuir o Diploma comprovativo dessa qualidade;
Número ou marcador · p. 5 b) os conferidos nas alíneas g), k) e m) do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 5 c) assistir as sessões da Assembleia Geral e intervir nos respectivos trabalhos sem direito a voto.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: Os sócios honorários, quando pessoas colectivas, indicarão a pessoa com direito às regalias consignadas na alínea m) do artigo 5.º do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos sócios ordinários)
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da APFN, bem como as instruções e directivas na área do desporto e, bem assim, as determinações das entidades hierarquicamente superiores; b)pagar dentro dos prazos regulamentares, as quotas de filiação, as dívidas para com a APFN;
Número ou marcador · p. 5 c) organizar provas entre clubes e cooperarem em todas competições organizadas pela APFN;
Número ou marcador · p. 5 d) submeter à apreciação e aprovação da APFN, a organização e respectivos
Texto do artigo · p. 5 regulamentos de quaisquer encontros ou provas nacionais ou internacionais que promovam;
Número ou marcador · p. 5 e) solicitar a APFN a autorização de encontros, ou provas nacionais ou internacionais não abrangidos pelo n.º anterior; f)enviar à APFN exemplares devidamente actualizados dos seus Estatutos bem como dos seus relatórios anuais e demais publicações;
Número ou marcador · p. 5 g) dirigir através da APFN todas as exposições, requerimentos e reclamações destinados a entidades hierarquicamente superiores, que entendam necessários à defesa dos seus interesses e do seu presságio, podendo exceptuar-se os casos de fundamentada urgência, nos quais serão sempre remetidas a APFN, simultaneamente, cópias dos documentos enviados;
Número ou marcador · p. 5 h) cooperar quando solicitado em todas as iniciativas ou nas competições para interesse e prestígio do futebol;
Número ou marcador · p. 5 i) submeter a autorização da APFN a organização de torneios entre clubes de Nampula ou de outras Províncias;
Número ou marcador · p. 5 j) enviar a APFN no princípio de cada época a relação completa dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 5 k) prestar todos os esclarecimentos de ordem técnico-administrativo ou de outra índole que foram solicitados pela direcção da APFN.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A APFN tem como Órgãos Sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal; Conselho de Disciplina; Conselho Jurisdicional; e Comissão Provincial de Árbitros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo da APFN, composto por todos os seus membros que, estando no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral da APFN é composta por um Presidente; Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A mesma pode reunir-se extraordinariamente sempre que houver
Texto do artigo · p. 5 urgência e necessidade para o efeito, mediante um comunicado formal dirigido ou abrangente, queira por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral; Maioria absoluta dos sócios ordinários.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sessões da Assembleia Geral, têm lugar, somente quando haver a presença de mais da metade dos sócios ordinários.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações devem ser submetidas a votação e apenas são aprovadas mediante o voto de 1/3 (um terço) dos sócios ordinários presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A convocação da Assembleia Geral será feita sempre que possível por escrito ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias, de onde conste a respectiva ordem de trabalho, além da hora, do dia e local da reunião.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral da APFN:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger os membros dos órgãos sociais da APFN;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar e aprovar por voto o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, o Orçamento e Plano Anual de trabalho para o novo exercício;
Número ou marcador · p. 5 c) deliberar sobre admissão e exclusão dos membros efectivos da APFN;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre reforma e alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre destituição da Direcção da APFN;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre casos omissos e não previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) definir o valor da joia e quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 5 h) conceder e aprovar a categoria de sócios honorários e de mérito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo, que coordena e controla o cumprimento das actividades, estatutos e decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por onze (11) membros que ocupam as posições de liderança, em pleno exercício dos seus direitos e deveres estatutários, nomeadamente: um Presidente; quatro Vice-Presidentes; quatro vogais; dois suplentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões do Conselho de Direcção têm lugar, somente quando haver a presença de mais da metade dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações devem ser submetidas a votação e apenas são aprovados mediante o voto de 1/3 (um terço) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar os regulamentos internos para o bom funcionamento da APFN e propor à Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 6 c) velar pela execução rigorosa dos estatutos da APFN;
Número ou marcador · p. 6 d) desenhar estratégias, políticas e programas da APFN;
Número ou marcador · p. 6 e) providenciar a angariação de fundos para o funcionamento da APFN;
Número ou marcador · p. 6 f) garantir o uso efectivo e correcto de todos os recursos da APFN;
Número ou marcador · p. 6 g) decidir sobre admissão ou demissão do quadro de pessoal da APFN e supervisionar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 h) propor membros para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) apreciar os relatórios financeiros e narrativos de actividades e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) propor reforma dos Estatutos, regulamentos e outros instrumentos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 6 k) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 l) receber queixas e promover procedimento disciplinar contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar da APFN.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Compete especificamente ao Presidente)
Número ou marcador · p. 6 a) representar a Associação de acordo com as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecer negociações com parceiros para angariação de fundos para o funcionamento da APFN;
Número ou marcador · p. 6 d) assinar ou despachar todos os documentos para o funcionamento da APFN;
Número ou marcador · p. 6 e) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção, diligenciando pela assiduidade e eficiência dos seus membros e colaboradores;
Número ou marcador · p. 6 f) distribuir as tarefas a executar por cada membro do Conselho de Direcção e verificar o seu cumprimento.
Texto do artigo · p. 6 Compete especificamente ao Vicepresidente:
Número ou marcador · p. 6 a) coadjuvar o Presidente no exercício das suas competências;
Número ou marcador · p. 6 b) substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) arrecadar as receitas da Associação e efectuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) estruturar e manter em bom funcionamento o sector financeiro, mantendo em dia a escrituração dos respectivos livros;
Número ou marcador · p. 6 e) assinar recibos e outros documentos de receita; f)colocar à disposição do Conselho Fiscal todos os documentos e informações de que o mesmo necessite.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o Órgão de verificação, fiscalização e controlo das actividades da APFN e é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, na primeira quinzena de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar as actividades da APFN em conformidade com os planos traçados; b)fiscalizar e analisar as contas da APFN, emitindo os devidos pareceres antes de serem submetidos para análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) verificar o nível de aproveitamento e uso dos meios e fundos da APFN;
Número ou marcador · p. 6 d) garantir o cumprimento correcto dos presentes estatutos, regulamentos, procedimentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) apresentar relatórios de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral e outras do género;
Número ou marcador · p. 6 f) solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Disciplina)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Disciplina é o Órgão que detém o poder disciplinar da APFN e é composto por um Presidente, um Vicepresidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Disciplina)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Disciplina reúnese ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Presidente o julgue necessário ou quando a Direcção o solicite.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Disciplina)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Disciplina:
Número ou marcador · p. 6 a) apreciar e deliberar sobre todas as infracções disciplinares imputadas as pessoas singulares ou colectivas, prevista no Regulamento Geral e regulamento de Disciplina da APFN;
Número ou marcador · p. 6 b) dar os pareceres que em matéria de disciplina lhe forem solicitados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Jurisdicional é um órgão supremo e responsável por julgar e decidir em última instância os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina sobre questões disciplinares da APFN e é composto por um Presidente, um Vicepresidente, um Secretário e dois vogais, devendo necessariamente o Presidente ser jurista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Jurisdicional reúnese ordinariamente, uma vez quinzenal e extraordinariamente sempre que o Presidente o julgue necessário ou quando a Direcção o solicite.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 6 a) julgar os recursos interpostos das deliberações da Direcção em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 b) julgar em última instância os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina, sobre protestos de jogos e infracções ao regulamento da disciplina;
Número ou marcador · p. 7 c) emitir parecer jurídico sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre propostas de alteração/ reforma do Estatuto ou Regulamento Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) dar parecer no prazo de quinze (15) dias, sobre deliberações da Direcção referida na alínea j) e l) do artigo 13.º.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Comissão Provincial de Árbitros)
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol é um órgão autónomo da APFN, responsável por regular e organizar a arbitragem no futebol, garantindo que as regras sejam cumpridas de forma imparcial, durante uma partida de jogo e é composta por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Comissão Provincial de Árbitros)
Texto do artigo · p. 7 A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol de Nampula reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semana e extraordinariamente sempre que o Presidente o julgue necessário ou quando a Direcção da Associação a solicite.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Comissão Provincial de Árbitros)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Comissão Provincial de Árbitros:
Número ou marcador · p. 7 a) gerir e supervisionar o processo da arbitragem;
Número ou marcador · p. 7 b) nomear a equipa de arbitragem para uma partida;
Número ou marcador · p. 7 c) realizar cursos de formação e actualização para os árbitros, dirigentes desportivos;
Número ou marcador · p. 7 d) divulgar e promover a aplicação das leis dos jogos;
Número ou marcador · p. 7 e) regulamentar o recrutamento e preparação dos delegados técnicos para actuarem nos jogos fixados, anualmente, no quadro provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato, dos titulares dos Órgãos Sociais da APFN, é de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos por mais um (1) mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Eleições:
Número ou marcador · p. 7 a) Os corpos gerentes serão eleitos por escrutínio secreto em lista geral de todos os órgãos, considerandose eleita a lista que obtiver maior número de votos de sócios ordinários presentes e devidamente credenciados;
Número ou marcador · p. 7 b) Se no primeiro escrutínio se registar empate dos mais votados, realizarse-á logo o desempate, através de um novo escrutínio.
Número ou marcador · p. 7 Três) Só podem ser eleitos aos cargos da APFN pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 7 a) ter nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 b) ser maior de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 7 c) Não sofrer incapacidade mental ou inabilitação;
Número ou marcador · p. 7 d) Não ter sido condenado por crimes contra a segurança de Estado ou crime de delito comum punível com pena maior;
Número ou marcador · p. 7 e) não ter sofrido sanção disciplinar em qualquer modalidade desportiva de duração superior a trinta dias, nos últimos dois anos;
Número ou marcador · p. 7 f) não tenha perdido o mandato no exercício de funções anteriores;
Número ou marcador · p. 7 g) apresentar Curriculum Vitae desportivo;
Número ou marcador · p. 7 h) ter carta de suporte de pelo menos um sócio ordinário, filiado na APFN;
Número ou marcador · p. 7 i) ter sido dirigente desportivo em pelo menos 4 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada lista a submeter a eleição deve conter o número completo dos órgãos da APFN e nomes dos membros efectivos e suplentes propostos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Salvo os casos especiais previstos no presente Estatuto, as listas a submeter a eleição deverão ser apresentadas na secretaria da APFN, até doze dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Nenhum sócio ordinário poderá subscrever na propositura de mais do que uma lista.
Número ou marcador · p. 7 Sete) O mesmo candidato n ã o p o d e r á figurar em mais do que uma lista.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Os membros propostos pelo candidato poderão figurar em mais do que uma lista.
Número ou marcador · p. 7 Nove) As listas, a submeter a eleição, deverão ser acompanhadas de declaração dos membros propostos pelo candidato, onde expressamente manifestam a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 7 Dez) Nenhum membro proposto deve passar mais que uma declaração de aceitação para listas de candidatura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da APFN:
Número ou marcador · p. 7 a) as jóias e as quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) valor resultante da venda de quaisquer bens da APFN ou serviços prestados
Texto do artigo · p. 7 que a APFN aufira na execução das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 7 d) os financiamentos obtidos pela APFN;
Número ou marcador · p. 7 e) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela APFN ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da APFN é constituído por bens móveis e imóveis que a associação possui ou venha a adquirir e são inventariados nos livros próprios para o acto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os estatutos só são alterados mediante a deliberação da Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¾ (três quarto) dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As propostas de alteração são apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento dos sócios ordinários até 15 dias antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos a este estatuto, dever-se-á recorrer a legislação vigente sobre a matéria desportiva, além de uma regulamentação específica aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor depois do seu despacho e reconhecimento jurídico pela entidade competente do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Provincial de Futebol de Nampula (APFN)
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem Milhões, cento e sessenta e dois mil e trezentos e setenta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Januário Pastola, nascido em 1 de Janeiro de 1969, casado, filho de Pastola Patueque e de Assaina Muhinate, natural de Inticuane, Distrito de Mecubúri, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105194M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Maio de 2025;
  3. Texto do artigo, página 4: Bento Eduardo Francisco Muchanga, nascido em 13 de Outubro de 1962, casado, filho de Francisco Jozane Muchanga e de Maria Celeste Cavele, natural do Distrito de Chibuto, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361570C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Agosto de 2021; Santos Lopes Pereira, nascido em 12 de Dezembro de 1977, solteiro, filho de Lopes Consumo Pereira e de Eugênia Suandique, natural de Nicaune, Distrito de Chinde, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301026311511Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, em 22 de Março de 2023; Paulo Ossufo Ali, nascido em 20 de Junho de 1975, solteiro, filho de Ossufo Ali e de Fátima João, natural do Distrito de Nampula, Província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723889J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Fevereiro de 2017; Fatil Ali, nascido em 15 de Outubro de 1978, solteiro, filho de Ali Omar e de Amina Zacarias, natural do Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104267380J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Setembro de 2023; Ilda Clara Miguel Bene, nascida em 30 de Abril de 1965, solteira, filha de Miguel Bene e de Carlota Miguel Ratiha, natural do Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100024537B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Dezembro de 2019; Carlos Jaime, nascido em 5 de Junho de 1968, solteiro, filho de Jaime Mulupai e de Glória Patrício, natural do Distrito de Nampula, Província do mesmo nome, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720881B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Novembro de 2020; Olina Isaura Luís Lázaro, nascida em 18 de Fevereiro de 1981, solteira, filha de Luís Lázaro Nipive
  4. Texto do artigo, página 4: e de Marianete Manuel Mucuecuessa, natural do Distrito de Ile Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100720823Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Setembro de 2022; Delfina Gil, nascida em 28 de Maio de 1984, solteira, filha de Gil Eanes Cinquenta Patueque e de Maria Alaone, natural do Distrito de Mecubúri, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102867690Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  5. Texto do artigo, página 4: Nampula, a 14 de Novembro de 2023; Izilda Manuel Alfredo, nascida em 6 de Outubro de 1982, solteira, filha de Manuel Alfredo Colial e de Argentina Bela Coutinho, natural do Distrito de Alto-Molocue, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100706681M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Dezembro de 2021, celebram o presente estatuto que se rege com base nas artigos que seguem:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída a presente agremiação desportiva sob a denominação de Associação Provincial de Futebol de Nampula (APFN).
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) APFN é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A APFN é uma organização de âmbito provincial.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) APFN tem sede na cidade de Nampula, Av. das FPLM, no bairro de Muahivire, podendo estabelecer e manter quaisquer formas de representação em todos os distritos da Província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) APFN é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 4: A APFN tem como objectivos, os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 4: a) promover, organizar, regulamentar e dirigir a prática de futebol na província de Nampula;
  19. Número ou marcador, página 4: b) estabelecer e manter relações com os clubes, seus filiados e Associações congéneres de outras Províncias do país, assegurando a sua filiação na Federação Moçambicana de Futebol (FMF);
  20. Número ou marcador, página 4: c) representar o futebol dentro e fora da província de Nampula;
  21. Número ou marcador, página 4: d) representar perante as instituições do estado, a nível da província, os interesses dos seus filiados;
  22. Número ou marcador, página 4: e) organizar, anualmente, campeonatos provinciais e outras provas consideradas convenientes a expansão, difusão, bem como ao desenvolvimento do futebol da província;
  23. Número ou marcador, página 4: f) incrementar a cultura física, intelectual, moral e cívica dos desportistas.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Categorias de sócios)
  26. Texto do artigo, página 4: Associação Provincial de Futebol de Nampula tem três categorias de sócios designadamente: ordinários, de mérito e honorários.
  27. Número ou marcador, página 4: a) são sócios ordinários as Associações Distritais de Futebol e os clubes que estão filiados na APFN, com sede e área de actividade dentro do território de jurisdição desta Associação;
  28. Número ou marcador, página 4: b) são sócios de mérito os desportistas, dirigentes desportivos ou outras pessoas singulares que pelo seu valor ou actividade desenvolvida se tenham revelado dignos desta situação;
  29. Número ou marcador, página 4: c) são sócios honorários as pessoas singulares ou colectividades que se tenham distinguido por serviços relevantes prestados ao futebol.
  30. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único: A qualidade de sócio de mérito ou honorários só pode ser atribuída pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção ou maioria dos sócios ordinários.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos sócios)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos sócios ordinários da APFN:
  34. Número ou marcador, página 4: a) representar perante a APFN, os seus clubes ou associações distritais;
  35. Número ou marcador, página 4: b) participar na Assembleia Geral, bem como noutras reuniões consideradas cruciais para o desenvolvimento da modalidade;
  36. Número ou marcador, página 4: c) votar nas eleições para órgãos da APFN;
  37. Número ou marcador, página 4: d) propor por escrito à Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestigio do futebol da província de Nampula, incluindo alterações ao presente Estatuto e aos regulamentos;
  38. Número ou marcador, página 4: e) requerer a convocação da Assembleia Extraordinária, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos no presente Estatuto;
  39. Número ou marcador, página 4: f) dirigir-se às autoridades competentes por intermédio da APFN;
  40. Número ou marcador, página 4: g) participar por intermédio dos seus Clubes nas provas organizadas pela APFN;
  41. Número ou marcador, página 5: h) receber gratuitamente os relatórios anuais, comunicados de jogos e demais publicações da APFN;
  42. Número ou marcador, página 5: i) possuir diploma de filiação;
  43. Número ou marcador, página 5: j) realizar quaisquer outras actividades que seja atribuída nos termos deste estatuto, dos regulamentos ou deliberações da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 5: k) examinar as contas de gerência na sede da APFN, nos 15 dias de antecedência reunião da Assembleia Geral para tal efeito convocada;
  45. Número ou marcador, página 5: l) frequentar a sede da APFN, através dos membros dos seus órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 5: m) reclamar contra actos lesivos aos seus direitos, nos termos da legislação em vigor;
  47. Número ou marcador, página 5: n) assistir em lugares reservados nos termos regulamentares, aos jogos oficiais ou particulares promovidos ou patrocinados pela APFN ou pelos seus associados.
  48. Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro - Os direitos conferidos pelas alíneas a), b), j) e k), serão exercidos através de delegados credenciados pela APFN.
  49. Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo - Os direitos referidos alínea c), quando dizem respeito a alterações ao presente estatuto ou regulamento, deverão ser exercidos através do Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  50. Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro - O direito a que se refere a alínea m), cabe apenas aos membros dos órgãos sociais.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Para sócios de mérito e honorários da APFN:
  52. Número ou marcador, página 5: a) possuir o Diploma comprovativo dessa qualidade;
  53. Número ou marcador, página 5: b) os conferidos nas alíneas g), k) e m) do artigo anterior;
  54. Número ou marcador, página 5: c) assistir as sessões da Assembleia Geral e intervir nos respectivos trabalhos sem direito a voto.
  55. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: Os sócios honorários, quando pessoas colectivas, indicarão a pessoa com direito às regalias consignadas na alínea m) do artigo 5.º do presente Estatuto.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos sócios ordinários)
  58. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da APFN, bem como as instruções e directivas na área do desporto e, bem assim, as determinações das entidades hierarquicamente superiores; b)pagar dentro dos prazos regulamentares, as quotas de filiação, as dívidas para com a APFN;
  59. Número ou marcador, página 5: c) organizar provas entre clubes e cooperarem em todas competições organizadas pela APFN;
  60. Número ou marcador, página 5: d) submeter à apreciação e aprovação da APFN, a organização e respectivos
  61. Texto do artigo, página 5: regulamentos de quaisquer encontros ou provas nacionais ou internacionais que promovam;
  62. Número ou marcador, página 5: e) solicitar a APFN a autorização de encontros, ou provas nacionais ou internacionais não abrangidos pelo n.º anterior; f)enviar à APFN exemplares devidamente actualizados dos seus Estatutos bem como dos seus relatórios anuais e demais publicações;
  63. Número ou marcador, página 5: g) dirigir através da APFN todas as exposições, requerimentos e reclamações destinados a entidades hierarquicamente superiores, que entendam necessários à defesa dos seus interesses e do seu presságio, podendo exceptuar-se os casos de fundamentada urgência, nos quais serão sempre remetidas a APFN, simultaneamente, cópias dos documentos enviados;
  64. Número ou marcador, página 5: h) cooperar quando solicitado em todas as iniciativas ou nas competições para interesse e prestígio do futebol;
  65. Número ou marcador, página 5: i) submeter a autorização da APFN a organização de torneios entre clubes de Nampula ou de outras Províncias;
  66. Número ou marcador, página 5: j) enviar a APFN no princípio de cada época a relação completa dos corpos gerentes;
  67. Número ou marcador, página 5: k) prestar todos os esclarecimentos de ordem técnico-administrativo ou de outra índole que foram solicitados pela direcção da APFN.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 5: A APFN tem como Órgãos Sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal; Conselho de Disciplina; Conselho Jurisdicional; e Comissão Provincial de Árbitros.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o Órgão máximo da APFN, composto por todos os seus membros que, estando no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral da APFN é composta por um Presidente; Vice-Presidente e um Secretário.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  78. Número ou marcador, página 5: Dois) A mesma pode reunir-se extraordinariamente sempre que houver
  79. Texto do artigo, página 5: urgência e necessidade para o efeito, mediante um comunicado formal dirigido ou abrangente, queira por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral; Maioria absoluta dos sócios ordinários.
  80. Número ou marcador, página 5: Três) As sessões da Assembleia Geral, têm lugar, somente quando haver a presença de mais da metade dos sócios ordinários.
  81. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações devem ser submetidas a votação e apenas são aprovadas mediante o voto de 1/3 (um terço) dos sócios ordinários presentes.
  82. Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocação da Assembleia Geral será feita sempre que possível por escrito ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias, de onde conste a respectiva ordem de trabalho, além da hora, do dia e local da reunião.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da APFN:
  86. Número ou marcador, página 5: a) eleger os membros dos órgãos sociais da APFN;
  87. Número ou marcador, página 5: b) apreciar e aprovar por voto o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, o Orçamento e Plano Anual de trabalho para o novo exercício;
  88. Número ou marcador, página 5: c) deliberar sobre admissão e exclusão dos membros efectivos da APFN;
  89. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre reforma e alterações do estatuto;
  90. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre destituição da Direcção da APFN;
  91. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre casos omissos e não previstos nestes estatutos;
  92. Número ou marcador, página 5: g) definir o valor da joia e quotas a pagar por cada associado;
  93. Número ou marcador, página 5: h) conceder e aprovar a categoria de sócios honorários e de mérito.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da direcção)
  96. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo, que coordena e controla o cumprimento das actividades, estatutos e decisões da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por onze (11) membros que ocupam as posições de liderança, em pleno exercício dos seus direitos e deveres estatutários, nomeadamente: um Presidente; quatro Vice-Presidentes; quatro vogais; dois suplentes.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  100. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que necessário.
  101. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões do Conselho de Direcção têm lugar, somente quando haver a presença de mais da metade dos membros da Associação.
  102. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações devem ser submetidas a votação e apenas são aprovados mediante o voto de 1/3 (um terço) dos membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 6: a) convocar e propor a realização da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 6: b) elaborar os regulamentos internos para o bom funcionamento da APFN e propor à Assembleia Geral para aprovação;
  108. Número ou marcador, página 6: c) velar pela execução rigorosa dos estatutos da APFN;
  109. Número ou marcador, página 6: d) desenhar estratégias, políticas e programas da APFN;
  110. Número ou marcador, página 6: e) providenciar a angariação de fundos para o funcionamento da APFN;
  111. Número ou marcador, página 6: f) garantir o uso efectivo e correcto de todos os recursos da APFN;
  112. Número ou marcador, página 6: g) decidir sobre admissão ou demissão do quadro de pessoal da APFN e supervisionar as suas actividades;
  113. Número ou marcador, página 6: h) propor membros para os órgãos sociais da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: i) apreciar os relatórios financeiros e narrativos de actividades e submeter à Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 6: j) propor reforma dos Estatutos, regulamentos e outros instrumentos normativos da associação;
  116. Número ou marcador, página 6: k) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Associação;
  117. Número ou marcador, página 6: l) receber queixas e promover procedimento disciplinar contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar da APFN.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 6: (Compete especificamente ao Presidente)
  120. Número ou marcador, página 6: a) representar a Associação de acordo com as deliberações do Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 6: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 6: c) estabelecer negociações com parceiros para angariação de fundos para o funcionamento da APFN;
  123. Número ou marcador, página 6: d) assinar ou despachar todos os documentos para o funcionamento da APFN;
  124. Número ou marcador, página 6: e) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção, diligenciando pela assiduidade e eficiência dos seus membros e colaboradores;
  125. Número ou marcador, página 6: f) distribuir as tarefas a executar por cada membro do Conselho de Direcção e verificar o seu cumprimento.
  126. Texto do artigo, página 6: Compete especificamente ao Vicepresidente:
  127. Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o Presidente no exercício das suas competências;
  128. Número ou marcador, página 6: b) substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  129. Número ou marcador, página 6: c) arrecadar as receitas da Associação e efectuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 6: d) estruturar e manter em bom funcionamento o sector financeiro, mantendo em dia a escrituração dos respectivos livros;
  131. Número ou marcador, página 6: e) assinar recibos e outros documentos de receita; f)colocar à disposição do Conselho Fiscal todos os documentos e informações de que o mesmo necessite.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o Órgão de verificação, fiscalização e controlo das actividades da APFN e é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, na primeira quinzena de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário ou quando convocado pelo presidente.
  138. Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar as actividades da APFN em conformidade com os planos traçados; b)fiscalizar e analisar as contas da APFN, emitindo os devidos pareceres antes de serem submetidos para análise e aprovação da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 6: c) verificar o nível de aproveitamento e uso dos meios e fundos da APFN;
  144. Número ou marcador, página 6: d) garantir o cumprimento correcto dos presentes estatutos, regulamentos, procedimentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 6: e) apresentar relatórios de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral e outras do género;
  146. Número ou marcador, página 6: f) solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário ou conveniente.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Disciplina)
  149. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Disciplina é o Órgão que detém o poder disciplinar da APFN e é composto por um Presidente, um Vicepresidente e um Secretário.
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Disciplina)
  152. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Disciplina reúnese ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o Presidente o julgue necessário ou quando a Direcção o solicite.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Disciplina)
  155. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Disciplina:
  156. Número ou marcador, página 6: a) apreciar e deliberar sobre todas as infracções disciplinares imputadas as pessoas singulares ou colectivas, prevista no Regulamento Geral e regulamento de Disciplina da APFN;
  157. Número ou marcador, página 6: b) dar os pareceres que em matéria de disciplina lhe forem solicitados pela Direcção.
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Jurisdicional)
  160. Texto do artigo, página 6: O Conselho Jurisdicional é um órgão supremo e responsável por julgar e decidir em última instância os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina sobre questões disciplinares da APFN e é composto por um Presidente, um Vicepresidente, um Secretário e dois vogais, devendo necessariamente o Presidente ser jurista.
  161. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Jurisdicional)
  163. Texto do artigo, página 6: O Conselho Jurisdicional reúnese ordinariamente, uma vez quinzenal e extraordinariamente sempre que o Presidente o julgue necessário ou quando a Direcção o solicite.
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Jurisdicional)
  166. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  167. Número ou marcador, página 6: a) julgar os recursos interpostos das deliberações da Direcção em matéria da sua competência;
  168. Número ou marcador, página 6: b) julgar em última instância os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina, sobre protestos de jogos e infracções ao regulamento da disciplina;
  169. Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer jurídico sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou sobre propostas de alteração/ reforma do Estatuto ou Regulamento Geral;
  170. Número ou marcador, página 7: d) dar parecer no prazo de quinze (15) dias, sobre deliberações da Direcção referida na alínea j) e l) do artigo 13.º.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Comissão Provincial de Árbitros)
  173. Texto do artigo, página 7: A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol é um órgão autónomo da APFN, responsável por regular e organizar a arbitragem no futebol, garantindo que as regras sejam cumpridas de forma imparcial, durante uma partida de jogo e é composta por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário e dois vogais.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Comissão Provincial de Árbitros)
  176. Texto do artigo, página 7: A Comissão Provincial de Árbitros de Futebol de Nampula reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semana e extraordinariamente sempre que o Presidente o julgue necessário ou quando a Direcção da Associação a solicite.
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 7: (Competências da Comissão Provincial de Árbitros)
  179. Texto do artigo, página 7: Compete a Comissão Provincial de Árbitros:
  180. Número ou marcador, página 7: a) gerir e supervisionar o processo da arbitragem;
  181. Número ou marcador, página 7: b) nomear a equipa de arbitragem para uma partida;
  182. Número ou marcador, página 7: c) realizar cursos de formação e actualização para os árbitros, dirigentes desportivos;
  183. Número ou marcador, página 7: d) divulgar e promover a aplicação das leis dos jogos;
  184. Número ou marcador, página 7: e) regulamentar o recrutamento e preparação dos delegados técnicos para actuarem nos jogos fixados, anualmente, no quadro provincial.
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
  187. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato, dos titulares dos Órgãos Sociais da APFN, é de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos por mais um (1) mandato.
  188. Número ou marcador, página 7: Dois) Eleições:
  189. Número ou marcador, página 7: a) Os corpos gerentes serão eleitos por escrutínio secreto em lista geral de todos os órgãos, considerandose eleita a lista que obtiver maior número de votos de sócios ordinários presentes e devidamente credenciados;
  190. Número ou marcador, página 7: b) Se no primeiro escrutínio se registar empate dos mais votados, realizarse-á logo o desempate, através de um novo escrutínio.
  191. Número ou marcador, página 7: Três) Só podem ser eleitos aos cargos da APFN pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  192. Número ou marcador, página 7: a) ter nacionalidade moçambicana;
  193. Número ou marcador, página 7: b) ser maior de 18 anos de idade;
  194. Número ou marcador, página 7: c) Não sofrer incapacidade mental ou inabilitação;
  195. Número ou marcador, página 7: d) Não ter sido condenado por crimes contra a segurança de Estado ou crime de delito comum punível com pena maior;
  196. Número ou marcador, página 7: e) não ter sofrido sanção disciplinar em qualquer modalidade desportiva de duração superior a trinta dias, nos últimos dois anos;
  197. Número ou marcador, página 7: f) não tenha perdido o mandato no exercício de funções anteriores;
  198. Número ou marcador, página 7: g) apresentar Curriculum Vitae desportivo;
  199. Número ou marcador, página 7: h) ter carta de suporte de pelo menos um sócio ordinário, filiado na APFN;
  200. Número ou marcador, página 7: i) ter sido dirigente desportivo em pelo menos 4 anos.
  201. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada lista a submeter a eleição deve conter o número completo dos órgãos da APFN e nomes dos membros efectivos e suplentes propostos.
  202. Número ou marcador, página 7: Cinco) Salvo os casos especiais previstos no presente Estatuto, as listas a submeter a eleição deverão ser apresentadas na secretaria da APFN, até doze dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
  203. Número ou marcador, página 7: Seis) Nenhum sócio ordinário poderá subscrever na propositura de mais do que uma lista.
  204. Número ou marcador, página 7: Sete) O mesmo candidato n ã o p o d e r á figurar em mais do que uma lista.
  205. Número ou marcador, página 7: Oito) Os membros propostos pelo candidato poderão figurar em mais do que uma lista.
  206. Número ou marcador, página 7: Nove) As listas, a submeter a eleição, deverão ser acompanhadas de declaração dos membros propostos pelo candidato, onde expressamente manifestam a sua aceitação.
  207. Número ou marcador, página 7: Dez) Nenhum membro proposto deve passar mais que uma declaração de aceitação para listas de candidatura.
  208. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  210. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da APFN:
  211. Número ou marcador, página 7: a) as jóias e as quotas colectadas aos associados;
  212. Número ou marcador, página 7: b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  213. Número ou marcador, página 7: c) valor resultante da venda de quaisquer bens da APFN ou serviços prestados
  214. Texto do artigo, página 7: que a APFN aufira na execução das suas tarefas;
  215. Número ou marcador, página 7: d) os financiamentos obtidos pela APFN;
  216. Número ou marcador, página 7: e) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela APFN ou que lhe forem atribuídos.
  217. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 7: (Património)
  219. Texto do artigo, página 7: O património da APFN é constituído por bens móveis e imóveis que a associação possui ou venha a adquirir e são inventariados nos livros próprios para o acto.
  220. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  221. Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
  222. Número ou marcador, página 7: Um) Os estatutos só são alterados mediante a deliberação da Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¾ (três quarto) dos membros presentes na sessão.
  223. Número ou marcador, página 7: Dois) As propostas de alteração são apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  224. Número ou marcador, página 7: Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento dos sócios ordinários até 15 dias antes da realização da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos a este estatuto, dever-se-á recorrer a legislação vigente sobre a matéria desportiva, além de uma regulamentação específica aprovada em Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  230. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor depois do seu despacho e reconhecimento jurídico pela entidade competente do Estado.
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